terça-feira, 15 de setembro de 2026

Armandinho Fontoura consegue liminar no TJ-ES para voltar a disputa para a Assembleia

Após ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) que suspende temporariamente os efeitos de sua inelegibilidade. Com a decisão, a defesa voltou a recorrer à Justiça Eleitoral para tentar validar o registro e permitir que o parlamentar dispute uma vaga na Assembleia Legislativa.

Armandinho havia ingressado com um pedido de tutela cautelar no TJ-ES para suspender os efeitos de uma condenação por falsidade ideológica, que resultou na inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. A defesa alegou cerceamento do direito de defesa no processo criminal, principalmente após o indeferimento de uma prova testemunhal.

O vice-presidente do TJ-ES, desembargador Fernando Zardini, acolheu parcialmente o pedido. A decisão suspende, até novo julgamento no âmbito eleitoral, as consequências da condenação relacionadas à inelegibilidade, mas mantém os demais efeitos penais da sentença, como a multa de R$ 50 mil e as penas restritivas de direitos aplicadas em substituição à prisão.

Zardini ressaltou que a decisão não declara a elegibilidade de Armandinho nem interfere definitivamente na competência da Justiça Eleitoral. Segundo o desembargador, não cabe à vice-presidência do TJ-ES, em decisão monocrática, substituir a análise de um órgão colegiado de tribunal superior ou decidir questões próprias do processo eleitoral.

“A definição das consequências dessa suspensão sobre eventual registro de candidatura incumbirá ao órgão competente da Justiça Eleitoral”, afirmou Zardini na decisão.

O desembargador considerou plausíveis os argumentos apresentados pela defesa sobre o direito à produção de provas no processo de falsidade ideológica. Entre os pontos citados estão o cancelamento da oitiva de uma testemunha e a utilização de um vídeo produzido em outro processo. Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Zardini entendeu que a questão possui força jurídica suficiente para justificar a suspensão temporária dos efeitos de inelegibilidade.

A decisão também levou em conta o possível prejuízo aos direitos políticos do vereador durante o período eleitoral. Para Zardini, a situação poderia representar “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.

Paralelamente à ação no TJ-ES, a defesa de Armandinho já havia recorrido ao TRE-ES contra o indeferimento do registro. Nesta segunda-feira (14), a relatora do processo, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, concedeu prazo de três dias para que os advogados do vereador e o Ministério Público apresentassem suas razões antes de um novo julgamento.

A defesa já protocolou os argumentos para tentar validar a candidatura e incluiu a decisão do TJ-ES no processo eleitoral. Segundo o TRE-ES, o caso será novamente analisado pelo colegiado. Até que haja uma nova decisão, o registro de candidatura de Armandinho permanece indeferido para a Justiça Eleitoral.

Se o TRE-ES mantiver o indeferimento, a defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse cenário, Armandinho poderá continuar fazendo campanha, mas sua candidatura ficará na condição de sub judice. Caso seja eleito e o TSE posteriormente reverta a decisão, ele poderá assumir o mandato. Se o indeferimento for mantido pela Corte Superior, os votos recebidos serão descartados e haverá nova contagem para definir os eleitos.

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