segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Ales repercute decisão a favor de lei questionada no STF

Gerou grande repercussão na sessão ordinária desta quarta-feira (8) a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que emitiu parecer favorável à Lei 12.479/2025 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender os efeitos da norma que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação de seus filhos em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas do estado. O presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União), foi o primeiro a se manifestar sobre o tema.

Fotos da sessão

“A lei alcançou um resultado muito importante ontem na Procuradoria-Geral da República; a mesma se manifestou favorável à lei de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos). (…) O parecer é do procurador Paulo Gonet, que num primeiro momento não reconhece a legitimidade das entidades que propuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade”, afirmou o parlamentar.

“Ele não reconhece e vai além, depois ele opina pela improcedência do pedido, argumentando que a lei não invade a competência privativa da União sob diretrizes educacionais, porque a norma capixaba não cuida de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modo de exercício da atividade docente. E aí naturalmente a Procuradoria-Geral da República, à qual foi alçada a tramitação dessa matéria, lá no Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou favoravelmente à lei apoiada pela maioria dos parlamentares desta Casa”, acrescentou.

“A Assembleia, através da nossa Procuradoria, sob minha determinação, se manifestou pela manutenção da referida lei, enfrentando a demanda apresentada no Judiciário capixaba e no Supremo Tribunal Federal. É a nossa posição, respeitando naturalmente as posições contrárias”, disse o presidente, referindo-se à manifestação da Ales no processo judicial.

Autor

No entendimento do deputado Alcântaro Filho, autor da lei, sancionada tacitamente na Ales, a norma não fere a Constituição. “É um projeto que é diferente de todos os outros que já foram apresentados nesse sentido, uma vez que ele não determina nenhuma interferência na Lei de Diretrizes e Bases (LDB)”, argumentou.

“(A norma) só traz aquilo que a própria lei preconiza, que é a participação da família na decisão da educação dos filhos, uma vez que o Tratado Interamericano de Direitos Humanos diz que a formação moral e religiosa dos filhos compete aos pais e não ao Estado”, complementou o parlamentar.

“Quero aqui dizer que eu estou muito feliz, porque o órgão que eu achava que trataria com militância política, que é a PGR, que é o órgão máximo do Ministério Público do país (MPF), ele, de fato, age na letra da lei, preservando a Constituição e todo o regulamento político”, concluiu.

Contraponto

A deputada Camila Valadão (Psol) se posicionou de forma contrária a Alcântaro Filho e disse que a lei fere o que é preconizado na Constituição. “Nós legislamos considerando a Constituição Federal (CF), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. E é importante ressaltar que foi apenas um parecer em meio a vários outros emitidos por várias outras instâncias, entre elas Ministério Público de Contas (MPC), Procuradoria do Estado (PGE), diversos advogados. É importante ressaltar que a Justiça ainda não decidiu, não há uma decisão acerca desse tema”, avaliou.

A parlamentar explicou que ainda se aguarda o parecer do STF, por meio da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para Camila, “a lei é um retrocesso”. E prosseguiu: “Tenho recebido inúmeros relatos de professores inseguros para trabalhar temas importantes em sala de aula, como, por exemplo, o combate à violência”.

“Uma das coisas que eu argumentei na ocasião em que essa lei foi debatida é que ela é uma reprodução do movimento dito ‘Escola sem Partido’, mas que, na prática, quer retirar das nossas escolas debates que são fundamentais no sentido de combater as diversas violências, entre elas, as violências de gênero. Isso é lamentável em um Estado como o Espírito Santo, que tem os maiores índices de feminicídio”, opinou.

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