
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), divulgou a lista dos advogados inscritos na disputa por uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES). Ao todo, 23 advogados tiveram suas inscrições aceitas e estão na disputa.
A vaga é reservada à advocacia, com base na regra instituída pela Constituição de 1988, em que um quinto dos lugares dos tribunais regionais dos estados deve ser ocupado por membros do Ministério Público e de advogados com “notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional”. A vaga aberta era ocupada pelo desembargador Annibal de Rezende Lima, que se aposentou por idade.
A lista é composta pelos candidatos: Adriano Athayde Coutinho; Adriano Sant’Ana Pedra; Alexandre Puppim; Américo Soares Mignone; Anderson Sant’Ana Pedra; Carla Adriana Comitre Gibertoni Fregona; Carlos Alberto de Jesus Santos; Cristiano Tessinari Modesto; Diego Guimarães Ribeiro; Erfen José Ribeiro Santos; Fabiano Cabral Dias; Flavia Brandão Maia Perez; Jailson Andrade Mendes; Jasson Hibner Amaral.
Completam a lista de candidatos os advogados João Batista Dallapiccola Sampaio; Lauro Coimbra Martins; Lucia Maria Roriz Veríssimo Portela; Marlilson Machado Sueiro de Carvalho; Patrícia Nunes Romano Tristão Pepino; Rosemary Machado de Paula; Sarah Merçon Vargas; Vinícius Pinheiro de Sant’Anna; Vito Beno Vervloet.
Entre os dias 22 de agosto e 2 de setembro esses nome serão deferidos ou indeferidos e, no dia 25 de setembro, uma sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB marcará o início da campanha dos candidatos pelo voto dos advogados do Estado.
Os 12 mais votados formarão uma lista que será entregue ao Conselho da OAB-ES, que, a partir dela, definirá uma nova lista com seis nomes.
Essa lista sêxtupla é encaminhada ao TJ-ES, que definirá três dos seis candidatos para a lista final. Esta será enviada ao governador Renato Casagrande (PSB), que escolherá um dos três candidatos. O advogado que vencer a disputa ocupará o cargo de desembargador até completar 75 anos, quando a aposentadoria é obrigatória.