O portuário Tarlan Moura Lyra, de 41 anos, foi condenado pela Justiça a 12 anos e seis meses de prisão por aplicar golpes envolvendo falsos investimentos na compra e revenda de aparelhos eletrônicos.
Segundo a decisão, pelo menos cinco vítimas foram identificadas e o prejuízo provocado pelo esquema chega a R$ 2,3 milhões. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A sentença foi assinada pelo juiz Marcelo Menezes Loureiro, da 10ª Vara Criminal de Vitória. De acordo com a decisão, Tarlan simulava negócios de compra e revenda de produtos da Apple e oferecia às vítimas a possibilidade de obter retornos financeiros de até 12,5% em períodos curtos.
Ainda segundo a sentença, um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) obtido durante a investigação apontou movimentações de R$ 115 milhões nas contas vinculadas ao acusado ao longo de três anos. Para o magistrado, o volume de recursos seria incompatível com a renda declarada por ele como conferente portuário.
A investigação apontou que Tarlan dizia às vítimas que os valores recebidos seriam utilizados para a compra de estoques de aparelhos da Apple no “Shopping Mundo Oriental”, em São Paulo.
Os dados bancários analisados, porém, indicaram que os valores recebidos por Pix eram posteriormente pulverizados por meio de saques em espécie, transferências para contas de terceiros e repasses para plataformas de apostas virtuais.
Na decisão, o juiz afirmou que as provas reunidas e a movimentação financeira analisada demonstrariam que “o réu fez do estelionato seu estilo de vida e atividade profissional permanente”.
Três vítimas relataram que Tarlan era uma pessoa bem relacionada, com muitos amigos e facilidade de comunicação. Ele teria morado em Jardim Camburi, em Vitória, e na Praia da Costa, em Vila Velha, e era visto em festas e partidas de futevôlei.
A proximidade com colegas de trabalho teria sido utilizada para conquistar a confiança das vítimas. Duas delas eram portuários e trabalhavam como conferentes, assim como Tarlan.
Um conferente de 41 anos contou que conhecia o acusado havia cerca de 20 anos e, por isso, confiava nele. Segundo o relato, Tarlan dizia precisar de capital de giro para comprar novos lotes de aparelhos eletrônicos enquanto aguardava pagamentos de lojistas.
O trabalhador transferiu R$ 430 mil entre 26 de setembro e 2 de outubro do ano passado e, quatro dias depois, percebeu que havia enviado as economias de toda a vida. A partir daí, passou a cobrar a devolução do dinheiro.
O caso
Segundo as investigações, Tarlan começou alguns anos antes a comercializar celulares e notebooks. Posteriormente, passou a afirmar a amigos e colegas que também vendia aparelhos eletrônicos para lojistas de diferentes cidades da Grande Vitória e que trazia grandes quantidades de produtos de São Paulo.
A justificativa apresentada às vítimas era de que os pagamentos dos lojistas demoravam a ser realizados, o que exigia capital de giro para financiar novas encomendas. Em troca do dinheiro, ele prometia dividir posteriormente os lucros das vendas.
Os retornos prometidos, conforme os relatos das vítimas, variavam geralmente entre 5% e 10%. Em alguns casos, o acusado teria feito pagamentos inicialmente, estratégia que, segundo os relatos, ajudava a conquistar a confiança dos chamados investidores antes de solicitar valores maiores para novas operações.
Os problemas começaram a aparecer entre agosto e setembro do ano passado, quando vítimas passaram a relatar atrasos nos pagamentos e sucessivas justificativas para a não devolução dos valores combinados. Posteriormente, segundo os relatos, Tarlan deixou de responder às mensagens.
Cinco vítimas foram identificadas durante as investigações. Um personal trainer e amigo do acusado teria perdido R$ 1,2 milhão. Dois colegas de trabalho, também conferentes portuários, tiveram prejuízos de R$ 97,9 mil e R$ 430 mil.
Uma mulher de 42 anos, que na época era namorada de um amigo de Tarlan, perdeu R$ 406 mil. A quinta vítima, também amiga do acusado, teria perdido R$ 95 mil.
Tarlan foi preso em março deste ano, após a Justiça expedir um mandado de prisão contra ele. O Ministério Público Estadual apresentou denúncia e, em agosto, a 10ª Vara Criminal de Vitória o condenou a 12 anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.
Na sentença, o magistrado também classificou como “atípica e estratosférica” a movimentação financeira identificada pelo Relatório de Inteligência Financeira ao longo dos três anos analisados. Segundo a decisão, os recursos foram distribuídos entre saques em espécie e transferências, incluindo valores direcionados a plataformas de apostas esportivas.