terça-feira, 5 de maio de 2026

Polícia Federal faz operação contra desvio de dinheiro público no Norte do ES

 

 

Uma operação da Polícia Federal realizada nesta terça-feira (10), no Norte do Espírito Santo, cumpriu 18 mandados de busca e apreensão. De acordo com a corporação, a ação faz parte de uma investigação que apura desvio de recursos públicos nos Municípios de São Mateus e Pedro Canário — relacionadas ao direcionamento de licitações para beneficiar empresários.

A ação contou com a participação de 50 agentes e o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela fiscalização dos contratos.

“As investigações indicam uma série de fraudes em processos licitatórios que favoreceram empresas específicas. Como exemplo, duas delas venceram 250  licitações públicas, com contratos que somam valores superiores a R$ 5 milhões”, explicou a Polícia Federal.

O objetivo da ação é colher elementos que comprovem a relação entre empresários e servidores públicos municipais, além de identificar os prejuízos causados ao patrimônio público. Além das buscas e apreensões, a Justiça também determinou o bloqueio de valores em contas bancárias até o limite das contratações apuradas — para garantir o ressarcimento ao Estado.

“Apurou-se também uma movimentação financeira intensa entre os empresários envolvidos e servidores públicos, além de familiares, dando indícios de pagamentos em contrapartida pelas contratações realizadas”, informou a corporação.

Foram apreendidos 7 veículos e bloqueados valores depositados em contas bancárias dos investigados. Além disso, também foi realizada prisão em flagrante de um dos alvos das medidas cautelares, já que ele foi flagrado em posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Os fatos apurados serão encaminhados à Justiça e, caso confirmadas as práticas criminosas, os investigados poderão ser condenados a penas que variam de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão pela frustração do caráter competitivo de licitação, 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão por peculato, e de 2 (dois) a 10 (dez) anos de reclusão por lavagem de dinheiro.

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