Mesmo com punição e afastada do cargo, magistrada ainda receberá vencimentos
Uma juíza do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi forçada à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por atrasar o andamento de processos e adotar procedimentos incorretos.
O caso de Priscila de Castro Murad, titular da Vara Única de Fundão, na Região Metropolitana de Vitória (ES), começou a ser apreciado no plenário do CNJ em setembro do ano passado, quando a pena para a magistrada ainda estava no nível de censura –uma punição aplicada em casos de negligência ou procedimento incorreto.
A magistrada era acusada de baixa produtividade, desordem de atividades cartorárias, paralisação de processos de competência do Tribunal do Júri por longos períodos e tratamento privilegiado a determinados advogados.
Nesta terça-feira, 8, o CNJ voltou a discutir a situação de Priscila e alterou a penalidade de censura para aposentadoria compulsória. A decisão que afasta a magistrada foi unânime.
Mesmo afastada, ela receberá vencimentos proporcionais ao tempo de atividade na magistratura.
O Jornal Folha da Vila não conseguiu localizar a defesa da juíza. O espaço segue aberto para manifestações.
A reportagem também procurou o TJES e aguarda retorno. O espaço também está aberto.