domingo, 23 de fevereiro de 2025

Verão: Saiba os direitos do consumidor para evitar transtornos na temporada

Com a chegada do Verão, as opções de lazer e entretenimento se tornam ainda mais irresistíveis. Praias, quiosques, bares e casas noturnas se tornam os destinos preferidos de capixabas e turistas.

Porém, é preciso estar atento aos cuidados essenciais para evitar transtornos típicos dessa época de grande movimentação. O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) destaca orientações valiosas sobre os direitos dos consumidores para garantir uma temporada de diversão sem preocupações.

Segundo a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, as principais reclamações no período envolvem o alto preço de produtos, especialmente nos quiosques à beira-mar, além de práticas como exigência de consumação mínima, aplicação de multas por perda de comanda e cobrança indevida da taxa de serviço (10%).

“Os preços devem ser devidamente informados ao consumidor. Além disso, práticas como a exigência de consumação mínima, a imposição de multas por perda de comanda e a obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviço (10%) são proibidas. Esses casos podem acarretar penalidades aos estabelecimentos infratores”, explicou Letícia.

Outra dica importante é o controle dos pedidos. “Para evitar pagar por itens não consumidos, recomendamos que os consumidores anotem os pedidos e confiram a comanda e os valores antes de efetuar o pagamento”, orientou a diretora-geral do Procon-ES.

SAIBA MAIS

Meia-entrada:

Estudantes, idosos, jovens de baixa renda e doadores de sangue regulares têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, como shows, teatros, cinemas, estádios e museus, conforme determina a lei.

Consumação mínima:

A imposição de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada prática abusiva. Estabelecimentos podem cobrar pela entrada e pelo que foi efetivamente consumido, mas não podem vincular o acesso ao consumo mínimo.

Informações sobre o cardápio na entrada do estabelecimento:

ares, restaurantes e casas noturnas devem exibir os preços do cardápio em moeda corrente na entrada, conforme o Decreto Federal 5.903/2006 e a Lei Estadual 8.798/2008.

Perda de comanda:

A cobrança de multa por perda de comanda é abusiva. O comerciante deve ser responsável pelo controle de suas vendas, não podendo transferir essa responsabilidade ao consumidor.

‘Couvert artístico’:

o ‘couvert’ artístico pode ser cobrado desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente ao cliente. O consumidor tem que ser previamente informado, seja por meio do cardápio, na entrada do estabelecimento ou pelo garçom sobre o valor cobrado.

‘Couvert’ de entrada:

alguns bares e restaurantes oferecem um aperitivo antes da refeição principal. Em alguns estabelecimentos, o aperitivo é cortesia e em outros, os ‘couverts’ são cobrados dos clientes. Bares e restaurantes devem informar previamente sobre a cobrança do couvert, incluindo preço e composição, antes de servi-lo. A falta dessa informação é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e o que não for informado não pode ser cobrado.

Cobrança de taxa de serviço (10%):

muitos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. Porém, o pagamento dessa taxa é opcional.

Cobrança de taxa de desperdício:

Cobrar de quem não consumiu tudo o que colocou no prato é uma prática abusiva, configurando vantagem excessiva por parte do restaurante. No entanto, é fundamental adotar o consumo consciente para evitar desperdício de alimentos, com o bom senso sempre prevalecendo.

Demora na entrega de pedidos:

Se a demora na entrega dos pratos fizer o consumidor desistir, ele tem o direito de cancelar o pedido e sair sem pagar pelo que não foi consumido. Caso o prato esteja frio ou mal preparado, o cliente pode solicitar um novo prato ou desistir do pedido, sem custos pelo que não consumiu.

Pagamento por alimentos aparentemente estragados:

o consumidor pode se negar a pagar por alimentos aparentemente estragados ou que contenham algum “corpo estranho”. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. Nesse caso, o consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.

Conservação de produtos:

para evitar a contaminação com o consumo de alimentos, ao comprar refrigerantes e cervejas, o consumidor deve observar se as garrafas e latas não apresentam vazamentos e se as tampas e lacres não foram violados. Verifique a temperatura dos balcões dos produtos refrigerados e congelados e evite comprar alimentos em balcões ou refrigeradores superlotados, pois a temperatura não será uniforme para todos os produtos. Dê preferência a frutas e verduras da época.

Visita à cozinha:

Pela Lei Estadual nº 5.261/1996, os consumidores no Espírito Santo têm o direito de visitar as cozinhas de estabelecimentos alimentícios. Caso encontrem problemas de higiene ou armazenamento, devem comunicar ao Procon ou a Vigilância Sanitária Municipal.

Uso de banheiros e estacionamentos privativos:

Os estabelecimentos podem limitar o uso de banheiros e estacionamento para clientes, mas não podem cobrar de não clientes. A cobrança por estacionamento só é permitida se o serviço for terceirizado e autorizado.

Formas de pagamento:

Os estabelecimentos deverão informar, em local visível, as formas de pagamento aceitas, como cheque, cartões e vale-refeição. A Lei Federal nº 13.455/2017 permite diferenciação de preços para pagamentos à vista em dinheiro ou por cartão.

Reclamação

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br.

Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3134-8499.

É importante que o consumidor apresente cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF) e dos comprovantes da compra ou da prestação de serviço (nota fiscal, ordem de serviço, contrato, boletos, entre outros).

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