sábado, 15 de agosto de 2026

Quedas de energia são comuns em períodos de chuva e podem causar prejuízos

 

As quedas de energia durante chuvas intensas é um problema comum que afeta muitas cidades pelo Brasil. O engenheiro mecânico Caio Cossú explica que elas estão associadas à presença de árvores próxima aos fios de alta tensão ou de distribuição de energia.

Neste caso, o maior problema não ocorre devido à chuva, mas sim aos fortes ventos que são capazes de derrubar as árvores sob a rede elétrica, rompendo os cabos e impedindo a transmissão de energia elétrica para as residências e estabelecimentos.

“Outro fator relevante é a ocorrência de raios nas regiões próximas aos transformadores elétricos, causando a sobrecarrega do equipamento e danificando-o. Nessa situação, é comum ouvir estouros e, posteriormente, queda ou picos de energia. Os picos são acompanhados de sobrepotenciais elétricos, danificando equipamentos como geladeiras, televisões, computadores e micro-ondas”, acrescenta o engenheiro eletrônico e professor da Estácio, Marco Antônio Gomes Valentim.

Caio Cossú orienta que ao verificar a queda de uma árvore na rede elétrica, deve-se evitar cortá-las ou ficar próximo do local, pois há o risco de os cabos de energia estarem energizados e o contato físico pode causar a morte por eletrocussão.

Nessa situação, a distribuidora deve ser acionada para a poda das árvores, garantindo que o corte ocorra de maneira segura, sem riscos para a população.

E para evitar a queima de aparelhos elétricos, o docente dos cursos de Engenharia da Estácio aconselha: “Desligue os equipamentos elétricos da tomada ou desligue os disjuntores quando uma tempestade estiver ocorrendo; realize o aterramento da casa para proteger os equipamentos elétricos da sobrecarga durante os picos de energia”, destaca Cossú.

Concessionárias devem ressarcir eventuais prejuízos

A advogada Izabelle Patitucci comenta que os transtornos e prejuízos causados pelas quedas de energia são diversos, desde aparelhos queimados pela inconstância elétrica até alimentos e medicamentos estragados sem a refrigeração, e para as empresas, eventos e contratos cancelados.

A professora do curso de Direito da Estácio explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) preveem que o cliente seja compensado, primeiro pelo abatimento na conta de luz pelos dias que ficou sem o serviço e também com a restituição dos valores em caso de prejuízos com eletrodomésticos, alimentos e outros.

“O consumidor que sofre esse tipo de dano deve procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade com objetivo de pleitear na Justiça o ressarcimento dos valores respectivos aos prejuízos, caso a negociação direta com a empresa não tenha surtido efeito. Importante ressaltar que as provas serão essenciais para demonstração do prejuízo, portanto, esteja preparado para mostrar a realidade dos fatos. Procure seus direitos!”, disse.

Matéria relacionada

Helder Salomão apresenta plano de governo com 276 compromissos para o ES

Helder Salomão apresenta plano de governo com 276 compromissos para o ES

    O candidato ao Governo do Espírito Santo Helder Salomão (PT) apresentou, na noite desta quinta-feira (13), em Vitória, um plano de governo com 276 compromissos para o Estado.

Bicicletas elétricas serão utilizadas para patrulhamento na orla de Vitória

Bicicletas elétricas serão utilizadas para patrulhamento na orla de Vitória

    A Guarda Civil Municipal de Vitória passará a contar com bicicletas elétricas para reforçar o patrulhamento na capital. Batizada de “E-bike Patrulhamento”, a iniciativa consiste em um projeto-piloto

Vai comprar ou vender um carro? Veja os principais riscos das negociações entre particulares

Vai comprar ou vender um carro? Veja os principais riscos das negociações entre particulares

  A compra ou venda de veículos diretamente entre pessoas físicas pode parecer um caminho mais simples e econômico, mas também exige atenção redobrada. Com o crescimento do mercado de

Propaganda eleitoral começa neste domingo (16): veja o que está permitido

Propaganda eleitoral começa neste domingo (16): veja o que está permitido

    A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo (16), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da data, candidatas e candidatos

Prouni: último dia para estudantes comprovarem informações da inscrição

Prouni: último dia para estudantes comprovarem informações da inscrição

O prazo para os estudantes pré-selecionados na segunda chamada do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao segundo semestre de 2026 realizarem a comprovação das informações prestadas

Indústria do ES cresce 20,2% e lidera o País no primeiro semestre

Indústria do ES cresce 20,2% e lidera o País no primeiro semestre

A indústria do Espírito Santo encerrou o primeiro semestre de 2026 na liderança do crescimento industrial brasileiro. De janeiro a junho, a produção industrial capixaba avançou 20,2% em relação ao

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *