Na fila da agência bancária, na prefeitura e na Defensoria Pública. Esses são alguns locais onde idosos, pessoas com deficiência física, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e obesos devem ter prioridade no atendimento. O direito está garantido na Lei 10.048/2000.
A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) lançou um guia prático para o atendimento prioritário, com todos os detalhes da legislação voltada para idosos e pessoas com deficiências, que pode ser acessado neste link (https://drive.google.com/file/d/17hOnGrzUuH4amE4PWfi2Cj7_lBvT5MNG/view).
“Construir um guia, como esse que nós tivemos oportunidade de construir a muitas mãos, é um passo importante para que a gente possa ter uma ferramenta que chegue em pessoas, em órgãos e entidades, para além do atendimento ordinário da Defensoria Pública. A ideia é que esse documento seja transmitido para o máximo de pessoas, de órgãos e entidades, de empresas, e que a gente possa tentar fazer com que ele chegue com maior amplitude à sociedade em geral”, explicou Hugo Fernandes Matias, coordenador de Direitos das Pessoas com Deficiência e da Pessoa Idosa da DPES.
Segundo Matias, o principal objetivo desse guia de atendimento prioritário para pessoas com deficiência é educação em direitos, é transmitir para a população direitos básicos assegurados em lei, que são essenciais para o exercício da cidadania e essenciais para que nós possamos tentar construir uma sociedade mais humana, mais justa, mais solidária e mais acessível.
“A Defensoria sempre tem tentado produzir cartilhas, documentos informativos, mas esse, em especial, está ligado a uma proposta nova, de além de produzirmos o documento, a gente tem como objetivo divulgar ele para o máximo de órgãos e entidades, inclusive colocar a Defensoria pública à disposição para fazer capacitação, para tentar construir espaços de reflexões em que a gente possa discutir, debater, tentar aperfeiçoar serviços, órgãos públicos, serviços de atendimento, para que eles possam assegurar o atendimento prioritário das pessoas com deficiência no estado do Espírito Santo e no País”, disse.
Em caso de descumprimento da política de Atendimento Prioritário, é aconselhável que se faça uma reclamação no âmbito do próprio local, solicitando protocolo de reclamação. Em caso de não resolução da demanda, pode ser registrada reclamação na própria DPES, além dos Procons, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, entre outros órgãos.
“A ideia nossa é que a gente possa tentar fazer com que esse guia chegue o mais longe possível e que ele atinja tanto as pessoas com deficiência, seus familiares e todos aqueles que sejam responsáveis por atendimentos, por serviços, na realidade toda a sociedade”, finalizou Hugo Matias.