sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

PRF flagra moto elétrica trafegando com o dobro da velocidade permitida

Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã da última quarta-feira (4), na BR-101, na Serra, revelou uma prática perigosa que tem confundido consumidores e gerado consequências criminais: o desbloqueio e a adulteração de equipamentos de mobilidade individual para atingirem velocidades típicas de motociclos. A situação veio à tona após policiais avistarem, no km 259, um jovem de 21 anos conduzindo uma scooter elétrica que, à primeira vista, aparentava ter baixa potência.

Durante o acompanhamento tático, os policiais constataram que o equipamento trafegava em velocidade incompatível com a categoria de “autopropelido”. Após a abordagem, foi realizado um teste técnico no próprio local, no qual o veículo alcançou 73 km/h. O condutor, que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), confirmou que, após desbloqueio, o equipamento chega a 80 km/h, mais que o dobro do limite legal. Pela Resolução 996/2023 do CONTRAN, dispositivos autopropelidos isentos de placa devem ter velocidade máxima de 32 km/h. Acima de 50 km/h, passam a ser considerados motociclos. Neste caso, o veículo foi enquadrado como motoneta.

A alteração faz surgir exigências imediatas: placa e licenciamento, CNH categoria A e uso obrigatório de capacete. Como nenhuma dessas obrigações estava sendo cumprida, a conduta acarretou responsabilização criminal dos envolvidos. O jovem responderá pelo crime de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano (Art. 309 do CTB), caracterizado pela condução de um equipamento de pequeno porte a 73 km/h em meio ao tráfego intenso da BR-101. A mãe, proprietária do veículo, foi chamada ao local e responderá por entregar a direção a pessoa não habilitada (Art. 310 do CTB).

O equipamento foi removido ao pátio devido à alteração de característica e ausência de registro e licenciamento (Art. 230, V). Muitos desses modelos entram no país erroneamente classificados como “brinquedos” e não possuem cadastro na base nacional de veículos (BIN), o que impede o emplacamento e pode resultar na perda definitiva do bem.

A instituição reforça que equipamentos de mobilidade individual só são considerados autopropelidos — e, portanto, isentos de placa e CNH — quando limitados a 32 km/h. Se ultrapassarem esse limite, tornam-se veículos automotores sujeitos a todas as obrigações legais e às sanções penais em caso de uso irregular. Caso o proprietário reverta o desbloqueio e restabeleça a configuração original de fábrica, o equipamento retorna à condição de autopropelido, deixando de exigir registro, licenciamento e habilitação.

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