A saúde mental dos trabalhadores passará a ter peso ainda maior dentro das empresas brasileiras. A partir da próxima terça-feira (26), entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que passa a exigir que empregadores identifiquem, avaliem e adotem medidas para prevenir riscos psicossociais no ambiente corporativo.
A mudança ocorre em meio ao aumento dos afastamentos ligados à saúde mental no país. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais (capítulo V da Classificação Internacional de Doenças) – crescimento de 15,66% em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.
As duas doenças com maior quantidade de benefícios concedidos no âmbito deste capítulo foram transtornos ansiosos e episódios depressivos, tanto em 2024 quanto em 2025. Entre todas as doenças classificas (conforme a CID-10), o aumento na concessão de benefícios por incapacidade temporária de 2024 para 2025 foi de 15,19%.
Na prática, fatores como metas abusivas, jornadas excessivas, assédio moral, pressão constante, sobrecarga de trabalho e ambientes tóxicos deverão integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, ao lado dos já tradicionais riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Para a advogada especialista em Direito Trabalhista, Paloma Vallory, a atualização representa uma mudança importante na forma como a legislação trabalhista enxerga a saúde ocupacional.
“O trabalhador hoje vive em um ambiente com muita pressão em diversas formas de trabalho, como cumprir metas, ausência de pausas, sobrecarga de função com utilização da tecnologia, além de assédio moral, entre outros”, afirma a advogada.
Saúde mental priorizada
A saúde mental deixa de ser tratada apenas como uma questão subjetiva e passa a integrar formalmente as obrigações relacionadas à segurança do trabalho. Isso exige que as empresas adotem medidas preventivas reais, com análise do ambiente organizacional, gestão de liderança, canais de escuta e políticas internas efetivas.
“A nova exigência também tende a aumentar o cuidado das empresas diante de possíveis ações judiciais envolvendo adoecimento psicológico”, diz Paloma.
“Quando a norma estabelece expressamente a necessidade de gerenciamento dos riscos psicossociais, cria-se um parâmetro mais claro de fiscalização e responsabilização. Empresas que ignorarem esses sinais podem enfrentar consequências trabalhistas e até previdenciárias”, destaca.
A advogada ressalta que a adequação não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como estratégia de sustentabilidade corporativa.
“Empresas que investem em ambientes saudáveis tendem a ter menos afastamentos, menor rotatividade, mais produtividade e relações profissionais mais equilibradas. O impacto positivo alcança tanto o trabalhador quanto o próprio negócio”, afirma.
A atualização da NR-1 foi oficializada pelo MTE e terá caráter obrigatório para empresas de diferentes portes e segmentos. Entre as recomendações estão a criação de políticas de prevenção ao assédio, treinamento de lideranças, avaliação periódica do clima organizacional e implementação de ações voltadas ao bem-estar emocional dos colaboradores.