quinta-feira, 19 de março de 2026

Motoristas terão até dezembro para fazer exame toxicológico.

 

Com a volta da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que os condutores terão até 28 de dezembro para ficar em dia com a nova lei. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para vigorar em 1º de julho.

A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.

Atualmente, no site da Senatran (https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico), há 19 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame.

Exame positivo

Se o resultado do exame do motorista foi positivo e for constatado o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, o condutor terá suspensão do direito de dirigir por três meses, contados a partir da data da coleta e para habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E.

De acordo com a lei, em relação ao motorista que esteja em tratamento médico, e for reprovado no exame devido ao consumo de substância psicoativa que, comprovadamente esteja em prescrição médica, é assegurado a ele o direito da habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E. Devendo o condutor apresentar ao laboratório os documentos que atestam a prescrição médica.

Ainda segundo o governo, o motorista tem o direito à “contraprova” e ao “recurso administrativo”, na qual será solicitado diretamente ao laboratório responsável. A lei prevê que a realização da “contraprova” é efetuada com o material já coletado pelo laboratório (amostra original) ao invés de ser realizado por outro laboratório e/ou nova amostra biológica.

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