O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça decisão que determina que a prefeitura de Guarapari deixe de aprovar novos empreendimentos em sua orla que causem sombreamento nas praias até as 16 horas, tendo como referência o primeiro dia do inverno. A medida afeta empreendimentos protocolados após o dia 9 de novembro de 2020, data em que foi dada a primeira decisão sobre o assunto.
O município deve publicar, em até 30 dias, decreto específico para regulamentar o estudo de sombreamento, que será obrigatório para aprovação de projetos de novos prédios da orla da cidade. O objetivo do estudo é avaliar se o sombreamento provocado pelas novas construções afetará o meio ambiente.
Ele deve ser elaborado, no mínimo, com gráfico de projeção da sombra, indicando qual programa foi utilizado para criação. O gráfico deve estar acompanhado de relatório fotográfico da edificação na faixa de praia com projeto de planta da área e Anotação de Responsabilidade Técnica.
O licenciamento para os novos empreendimentos também estará condicionado à apresentação de Plano de Recuperação de Vegetação Costeira. O documento tem de prever a forma de execução de replantio e manutenção de faixa de vegetação de restinga na sua área de influência direta, garantindo a proteção física à vegetação e passagens seguras para a população acessar as praias.
A decisão ainda determina que o município elabore estudo detalhado de sua orla, destacando os períodos do ano de maior condição crítica de sombreamento. O trabalho servirá de guia para os estudos de impacto de sombreamento a serem apresentados pelos interessados, sobretudo, em relação à altura máxima de cada construção, a depender da localidade.
A prefeitura tem 30 dias para apresentar em Juízo um cronograma de execução do estudo da orla, que deve ser acompanhado pelo MPF e pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Também de acordo com a sentença, o Iema, em cooperação com o município, precisa estabelecer medidas para reparação dos danos que vêm sendo causados à população de Guarapari em decorrência do sombreamento das praias. O órgão também deve atuar em conjunto com a prefeitura para a emissão das licenças ambientais, além de dispor sobre questões relativas à preservação do meio ambiente e à mitigação dos danos causados pelo sombreamento.
Histórico
O MPF ajuizou a ação com o objetivo de fazer cessar a exploração comercial desenfreada da orla pelos empreendedores, em detrimento do ambiente de restinga à beira-mar e de seu bom uso pela população. Para o órgão, considerando a especulação imobiliária local, bem como a legislação municipal, em breve novos prédios serão construídos nas áreas desocupadas e não haverá mais praia banhada pelo sol em Guarapari.
Esse sombreamento provocado pelas construções causa inúmeros impactos negativos, como a impossibilidade das pessoas tomarem sol na faixa de areia no período de menor incidência solar, o desconforto térmico – passa-se a sentir mais a brisa marinha, dando sensação de “frio” –, e o prejuízo à qualidade sanitária da areia, pois a redução de incidência solar direta propicia a proliferação de fungos.
Há também a insatisfação dos banhistas, considerando que a falta de sol promove redução do tempo de permanência das pessoas na praia durante a tarde. As atividades comerciais locais são impactadas e há a perda do atrativo turístico. Importante ressaltar que Guarapari é um dos destinos turísticos mais importantes do Espírito Santo. Em datas comemorativas, como réveillon, o município chega a receber quase 1 milhão de visitantes, conforme notícias veiculadas pela prefeitura local. Quase dez vezes a população da cidade, estimada em cerca de 130 mil habitantes.
No decorrer da ação, o MPF fez tratativas para que uma solução consensual fosse atingida, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta. Diversas reuniões foram promovidas na tentativa de uniformizar os interesses envolvidos de forma rápida, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento econômico da região, a proteção ambiental e a qualidade de vida da população e de turistas. Porém, o resultado não foi efetivo, mesmo após quase dois anos de discussões a respeito do assunto. Assim, foi necessária a resolução por via judicial.