sábado, 21 de março de 2026

Ex-aluna da Ufes condenada a devolver R$ 378 mil por não entregar documentação exigida

Uma ex-aluna de Engenharia Mecânica da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 378 mil aos cofres públicos, em valores atualizados, por descumprir acordo firmado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para realizar doutorado na França.

As irregularidades constatadas pelo CNPq na Tomada de Contas Especial (TCE) contra a estudante seriam a ausência de envio do bilhete de retorno ao Brasil, do certificado ou diploma de conclusão do curso e do relatório técnico final, bem como, o não envio do comprovante de cumprimento do período obrigatório de permanência no país pelo mesmo período de vigência da bolsa.

O benefício foi concedido entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2016. O auxílio concedido pelo CNPq durante a vigência da bolsa totalizou R$ 274.816,76. Em valores atualizados, o montante a ser ressarcido foi reajustado para R$ 378.399,36.

Após apresentação de defesa, o TCU reconheceu a boa-fé da estudante, mas não a isentou da obrigação de devolução dos valores.

De acordo com a Corte de Contas, a ex-bolsista cumpriu “deveres acessórios”, como envio de relatórios, mas não conseguiu comprovar a aplicação regular dos recursos. Por isso, foi concedido à pesquisadora novo prazo para quitar o débito.

Ainda cabe recurso da decisão proferida em acórdão, durante sessão plenária da 1ª Câmara da Corte de Contas.

Demandada sobre o assunto, a Ufes informou que, “embora a estudante tenha cursado graduação e mestrado na Ufes, o doutorado não foi feito por meio de programa de pós-graduação da Universidade, não havendo vínculo entre a bolsa recebida pela pesquisadora e qualquer curso de doutorado da Ufes”.

A defesa da ex-bolsista foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou até o momento desta publicação.

Defesa contestou cobrança e pediu isenção

Em defesa apresentada no processo, a ex-bolsista aborda três teses para contestar a cobrança de ressarcimento de valores relacionados à bolsa de estudos concedida pelo CNPq e argumenta que deve ser isentada por motivos de decadência, prescrição intercorrente e pela natureza alimentar da bolsa.

Os argumentos de decadência e prescrição foram derrubados pelo TCU, assim como o argumento sobre a natureza alimentar da bolsa foi rejeitado pela Corte de Contas, que disse haver jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em estabelecer o dever de ressarcir o erário em caso de inadimplemento das obrigações, independentemente da natureza da verba.

A responsável também alegou que enfrentou dificuldades técnicas durante a vigência da bolsa, como atrasos na prorrogação do prazo por falha do orientador estrangeiro.

Contudo, os documentos comprovam que o CNPq reabriu os sistemas e deu orientações para viabilizar o envio do parecer necessário. A ausência do documento inviabilizou o deferimento do pedido de prorrogação.

Após a análise, as contas da ex-estudante da Ufes foram rejeitadas pelo TCU e ficou determinada a devolução do valor atualizado e acrescido de juros.

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