segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

ES declara estado de alerta e anuncia medidas para evitar a falta de água

 

 

A Agência de Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) declarou estado de alerta por conta da crise hídrica enfrentada em cidades do Espírito Santo e anunciou medidas para evitar a falta de água. A resolução que estabelece as ações que restringem o uso da água devem ser tomadas pelos setores que mais a utilizam, como indústria, agricultura e geração de energia elétrica, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DIO-ES), desta quarta-feira (18).

O governador Renato Casagrande já havia antecipado na terça-feira (17) que as medidas para uso consciente da água seriam publicadas nesta quarta diante do cenário de estiagem prolongada que afetou o nível dos rios que abastecem as cidades capixabas.

“A prioridade é garantir o abastecimento público e a água para os animais. Essa medida é para evitar maiores problemas com a falta de água”, disse o governador na publicação feita em rede social.

Na resolução 003, da Agerh, publicada nesta quarta, no Diário Oficial do Estado, a agência justifica a elevação do estado de atenção – adotado até então pelo governo capixaba – para o estado de alerta por conta da possibilidade da ausência de chuvas em volume suficiente nas próximas semanas, o que indica o risco de estresse hídrico e redução da oferta hídrica.

Entre as medidas adotadas está a recomendação para que prefeituras proíbam atividades como lavagem de vidraças, fachadas e calçadas, além de irrigação de gramados e jardins para evitar o desperdício de água. Outra ação é que companhias públicas e privadas e empresas que prestam serviço municipal de água e esgoto façam intervenções para evitar a perda de água com vazamentos em suas redes.

A Agerh vai coordenar ações para fiscalizar o cumprimento das medidas. O descumprimento pode acarretar em sanções aos infratores. Novas restrições não são descartadas, caso a crise hídrica se agrave.

Além das medidas de restrição do uso da água, o governador Renato Casagrande vai reunir o comitê de enfrentamento aos efeitos das queimadas e estiagem para anunciar novas ações, nesta quarta.

Veja as medidas

AGRICULTURA

– Recomendar às instituições de fomento e, ou de crédito agrícola que suspendam imediatamente, por período de vigência desta resolução, as operações para implantação de novos sistemas de irrigação ou para ampliação de sistemas já existentes, exceto nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola, sejam de trocas para sistemas de irrigação mais eficiente e que possibilitem a redução do uso de água.

– Os usuários e empreendedores agrícolas devem adotar práticas que promovam o uso racional da água na irrigação dos cultivos, visando à redução do consumo, conforme as seguintes orientações:

I. A irrigação deve ser realizada em horários de menor evaporação, como nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, otimizando a eficiência do uso da água e minimizando as perdas por evaporação.

II. Devem ser implementadas técnicas de irrigação eficientes, como o gotejamento, microaspersão ou aspersão de baixa pressão. Sempre que possível, recomenda-se o monitoramento da umidade do solo para ajustar adequadamente o volume de água aplicado, evitando desperdícios.

– Excluem-se da determinação do artigo anterior:

a) as captações em cursos de água superficiais destinadas a irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade;

b) cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersões ou irrigação localizada;

c) cultivo hidropônico;

d) viveiros para produção de mudas.

COMPANHIAS DE ABASTECIMENTO E ESGOTO

– Recomendar às Companhias Públicas e Privadas e aos Serviços

Autônomos Municipais de água e esgoto, que:

I – adotem medidas visando o atendimento a prioridade legal do uso da água, para o consumo humano e a dessedentação animal em situações de escassez hídrica, prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos;

II – desenvolvam e implantem imediatamente medidas necessárias à adaptação ao estado de alerta visando incentivar a redução do consumo médio diário de água;

III – implementem medidas e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes.

– Recomendar às Agências Reguladoras dos Serviços de Água e Esgoto de abrangência Estadual ou Municipal que adotem as medidas legais cabíveis visando incentivar a redução do consumo médio diário de água.

PREFEITURAS

– Recomendar às Prefeituras Municipais e demais órgãos fiscalizadores, que façam a proibição e a penalização, quando necessário, de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como:

I – lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;

II – irrigação de gramados e jardins;

III – resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;

IV – umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas

EMPRESAS

– Propor que os órgãos responsáveis pelo licenciamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras e degradadoras, a imposição de medidas voltadas a:

I – promover o uso racional, o reuso e o aproveitamento de águas residuais tratadas;

II – incentivar à captação e ao armazenamento de águas pluviais;

III – implementar práticas de conservação de água e solo, como a recomposição florestal e técnicas mecânicas;

IV – aplicar mecanismos para desburocratizar o licenciamento de atividades e intervenções emergenciais relacionadas ao aumento da oferta hídrica e à garantia dos usos múltiplos dos recursos hídricos.

– Determinar aos empreendimentos industriais a adoção imediata de medidas de reuso, reaproveitamento e reciclagem de água em suas unidades fabris visando à redução do consumo.

CAPTAÇÃO DE ÁGUA E BARRAGEM

– Determinar a redução do volume diário outorgado para a captação de água nas portarias de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos emitidas no Estado do Espírito Santo nos seguintes termos:

I. redução de 20% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação, por meio da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento;

II. redução de 25% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial, por o da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento;

II. redução de 25% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial, por meio da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento; e,

III. redução de 35% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos

– Os proprietários de barragens deverão executar ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório.

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