sexta-feira, 10 de abril de 2026

Compras internacionais de US$ 50: entenda o que muda para o consumidor com as novas regras.

 

O Ministério da Fazenda publicou uma portaria na manhã desta sexta-feira (30) que traz novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet.

O governo decidiu deixar de cobrar o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 de empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal. Para se valer da isenção federal, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual.

O assunto veio à tona depois de uma tentativa do governo de taxar varejistas chineses que usavam uma brecha da Receita Federal para vender seus produtos no Brasil sem pagar imposto. Para driblar o fisco, as empresas usavam uma permissão de envio sem tributos de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, forjando uma encomenda entre conhecidos.

O governo diz que empresas enviam as compras de forma fracionada, em valor nunca superior a US$ 50, e utilizando nomes de pessoas físicas, para driblar a Receita e não serem taxadas. A ideia inicial do governo era acabar com a regra para garantir a tributação, mas a medida repercutiu mal.

Agora, as novas medidas passam a valer a partir de 1° de agosto e a reportagem explica quais os principais pontos da mudança e como isso pode impactar o bolso dos consumidores.

– Quais são os impostos cobrados atualmente sobre compras internacionais?

A legislação brasileira prevê que todas as compras internacionais que tenham como remetente uma pessoa jurídica (ou seja, uma empresa) sejam taxadas em 60%, com a cobrança do Imposto de Importação.

Assim, se a compra totalizar US$ 100, por exemplo, o consumidor terá de pagar mais US$ 60 (ou o proporcional em reais) em impostos.

Jules Queiroz, advogado e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário, explica que os estados também podem cobrar o ICMS sobre as compras internacionais que chegam em seu território, conforme suas próprias regras.

Mas, a fiscalização dessas remessas é difícil de ser realizada nos limites estaduais e, por isso, muitas vezes não ocorre a tributação, apesar de ser permitida por lei.

Para envios internacionais feitos por pessoa física, há uma isenção da cobrança apenas do Imposto de Importação para compras de até US$ 50.

– Se a empresa optar pelo programa, as compras ficarão isentas de imposto?

Se a empresa aderir ao programa Remessa Conforme, as compras de até US$ 50 ficarão isentas apenas do Imposto de Importação.

A cobrança do ICMS continua, com uma alíquota nacional unificada de 17%. Inclusive, Queiroz destaca que o pagamento do ICMS passa a ser obrigatório para que a empresa possa participar do programa e, consequentemente, que haja a isenção do Imposto de Importação.

O Artigo 1-B da Portaria 612/2023, que é a que regulamenta essas novas regras, estabelece que a alíquota do Imposto de Importação será zero, “desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade de que trata o caput, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação”.

Desse modo, se uma compra custar US$ 40, por exemplo, o imposto devido será de US$ 6,80 (ou o proporcional em reais).

Se a empresa não aderir ao programa, nesta mesma situação, além do ICMS, haveria a cobrança de US$ 24 pelo Imposto de Importação.

Nos casos das compras acima de US$ 50 e inferiores a US$ 3 mil, continua valendo o regime de tributação simplificada, com taxação de 60% do Imposto de Importação e 17% de ICMS.

Para as compras entre pessoas físicas, nada muda.

– Quais regras a empresa terá de cumprir para participar do programa?

Há uma série de regras para a participação voluntária das empresas no programa Remessa Conforme, mas Queiroz destaca que a ideia central é acabar com os envios fracionados de produtos e a utilização de nomes de pessoas físicas para driblar a Receita.

O Ministério da Fazenda também destaca algumas regras: a obrigatoriedade de pagar o ICMS, conforme definições dos estados; a empresa será obrigada a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, já com a inclusão dos tributos federais e estaduais; a declaração de importação e o pagamento dos tributos serão realizados antes da chegada da mercadoria ao país; e a empresa deverá colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da companhia em questão.

O Ministério também pontua que os processos de envio das mercadorias ficarão agilizados para as empresas que aderirem ao programa.

Isso porque, como a declaração de importação e o pagamento dos tributos serão realizados antes da chegada do avião com os produtos, a Receita realizará a gestão de riscos das encomendas previamente, liberando as encomendas de baixo risco, que seguirão para os consumidores, imediatamente após o escaneamento.

– O que acontece com a empresa que não quiser aderir ao programa da Receita?

Na teoria, se a empresa não aderir voluntariamente ao programa Remessa Conforme, nada muda no esquema de tributações. As compras, mesmo as com valor inferior a US$ 50, continuarão sendo taxas pelo Imposto de Importação e o ICMS.

O advogado Jules Queiroz destaca que, na prática, com esse programa estabelecido pelo governo, há uma expectativa de que a Receita passe a fazer uma fiscalização mais dura das remessas que chegam ao país.

Assim, segundo o especialista, a partir do início do programa, em 1° de agosto, pode ser que as empresas que não aderirem e continuarem com as práticas ilegais alegadas pelo governo sejam pegas com mais facilidade e sejam punidas.

Queiroz considera que “não faz sentido que as companhias não entrem nesse novo programa de conformidade, porque as exigências para participar são bastante ordinárias, a não ser que a empresa tenha a intenção de continuar com as práticas ilegais que o governo as acusa”.

– O consumidor vai sentir alguma diferença nos preços?

Os consumidores podem sentir diferenças nos preços com o novo programa, em operações feitas com empresas que aderirem.

Para as compras abaixo de US$ 50, necessariamente, haverá a incidência do ICMS de 17%, o que muitas vezes não ocorria devido à dificuldade de fiscalização.

Já para as compras acima de US$ 50, embora as regras continuem as mesmas, pode haver um impacto no bolso tendo em vista que, conforme diz o governo, muitas empresas adotavam práticas para driblar a cobrança dos impostos, o que não será mais possível pelas regras de conformidade.

Para compras entre pessoas físicas, nada muda.

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