sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Justiça nega pedido de horas extras por uso de celular fora do expediente

 

Embora tivesse que atender chamadas de emergência do trabalho no celular, fora do horário do expediente, um encarregado de obras teve negado pela Justiça o pedido de pagamento de horas extras, referente ao período em que estaria à disposição do empregador.

Para a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o trabalhador não estava em regime de sobreaviso porque não havia a obrigatoriedade de permanecer em um local previamente determinado à espera do chamado. A decisão unânime do colegiado manteve a decisão da juíza Simone Silva Ruas, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Ao analisar o caso no primeiro grau, a juíza Simone Silva Ruas verificou que as chamadas ocorriam várias vezes ao mês. Contudo, para a Justiça, a atribuição do trabalhador era somente designar os empregados que deveriam atender ao serviço solicitado. A magistrada ainda ressaltou que o empregado apenas acionava as equipes, o que era feito da sua própria casa, pelo telefone, sem se deslocar até o local da emergência.

“Além disso, nas hipóteses em que o autor não atendesse o telefone, seu superior hierárquico poderia subsidiariamente ser acionado nas mesmas condições”, concluiu a juíza, ao julgar improcedente o pedido.

A sentença destacou que o trabalho prestado em regime de sobreaviso, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 244 da CLT, é aquele em que o empregado, segundo determinação prévia, por meio de escalas predeterminadas, permanece à inteira disposição do empregador, fora do horário normal de trabalho, aguardando o chamado para o serviço. No entendimento da julgadora, não é o caso do processo, já que o encarregado não ficava à disposição da empresa, e não havia uma limitação ao seu período de descanso.

O trabalhador recorreu da sentença para o TRT-4. O relator do caso na 7ª Turma, desembargador Emílio Papaléo Zin, manteve o entendimento da sentença no sentido de que, para o pagamento de horas de sobreaviso, é necessária a obrigatoriedade de permanência do trabalhador em local previamente determinado, aguardando a qualquer momento, durante o período de descanso, o chamado para o serviço.

“O autor não ficava em regime de sobreaviso propriamente dito, pois, durante o período em que ficava com o celular, fora das dependências da reclamada, era possível locomover-se livremente aos mais variados destinos, não havendo obrigatoriedade de permanência em local previamente determinado a espera de um chamado”, destacou o desembargador.

Regime de sobreaviso

O julgador destacou o entendimento da Súmula nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece:

I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (RS), também participaram do julgamento o desembargador Wilson Carvalho Dias e a desembargadora Denise Pacheco. A decisão transitou em julgado, sem interposição de recurso.

Matéria relacionada

Mercado de veículos seminovos do ES tem crescimento de 10,4% no primeiro semestre

Mercado de veículos seminovos do ES tem crescimento de 10,4% no primeiro semestre

O mercado de veículos usados manteve sua trajetória de crescimento no mês de junho no Espírito Santo. Segundo dados da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto),

Chuva de granizo atinge cidades do Norte e do Noroeste do ES e assusta moradores

Chuva de granizo atinge cidades do Norte e do Noroeste do ES e assusta moradores

A cidade de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo e Aracruz, no Norte capixaba, foram atingidas por uma chuva de granizo na noite desta segunda-feira (13), que deixou moradores assustados.

Capixabas correm para doar imóveis antes de mudança que pode dobrar imposto

Capixabas correm para doar imóveis antes de mudança que pode dobrar imposto

Famílias capixabas que pretendem transferir imóveis para filhos e herdeiros podem estar diante da última oportunidade de realizar a operação pelas regras atuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e

Agência do Trabalhador de Cariacica abre mais de 1.000 vagas de emprego nesta segunda-feira

Agência do Trabalhador de Cariacica abre mais de 1.000 vagas de emprego nesta segunda-feira

O mês de maio começa com diversas oportunidades para quem busca emprego. A partir de segunda-feira (04), a Agência do Trabalhador de Cariacica vai disponibilizar 1.000 vagas para diferentes áreas,

INSS: primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir de sexta para 700 mil no ES

INSS: primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir de sexta para 700 mil no ES

Os valores da primeira parcela do 13º Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a ser pagos a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios já nesta sexta-feira (dia 24). A

Mudanças no trânsito de Vila Velha a partir desta segunda-feira

Mudanças no trânsito de Vila Velha a partir desta segunda-feira

O sistema binário, que transforma vias anteriormente de mão dupla em sentidos únicos paralelos, entre a Rodovia do Sol e a avenida Saturnino Rangel Mauro será implementado a partir das

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *