O desembargador Arthur Neiva, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), recuou na decisão liminar que tinha dado no início do mês passado e, numa nova decisão ontem (04), suspendeu a convenção partidária do União Brasil que elegeu o ex-deputado federal e secretário estadual de Meio Ambiente, Felipe Rigoni, para o comando do partido no Espírito Santo.
Além de anular a eleição do diretório, a decisão também suspende “quaisquer direitos inerentes ao exercício do cargo, inclusive a movimentação das contas partidárias”. Ou seja, Rigoni não é mais presidente do União Brasil e o partido, no Estado, hoje está sem comando e sem acesso às contas.
O magistrado reformou sua decisão após analisar os autos “com maior profundidade” e constatar que o diretório estadual foi eleito “irregularmente”, na convenção, por não observar o quórum mínimo de 3/5 dos convencionais (membros com poder de voto), tese defendida pelo autor da ação na Justiça, Amarildo Lovato.
Amarildo já foi presidente do PSL – sigla que fundiu com o DEM formando o União Brasil –, perdendo o posto para o ex-deputado Alexandre Quintino que, por sua vez, também deixou o comando quando a sigla virou União Brasil.
Após uma articulação nacional, Rigoni assumiu a Comissão Provisória do partido após vencer uma queda de braço com a família Ferraço – o deputado Theodorico, o vice-governador Ricardo e a ex-deputada Norma Ayub. Eles formavam a cúpula do DEM no Estado e, após a fusão, acabaram deixando a nova legenda.
À frente do União, Rigoni chegou a ensaiar uma candidatura ao governo no ano passado, mas recuou e disputou a reeleição à Câmara Federal, não tendo sucesso. No primeiro turno fez dobradinha com o Republicanos e apoiou apenas a candidatura de Erick Musso ao Senado. Já no segundo turno, o União Brasil apoiou a reeleição de Casagrande e passou a fazer parte da gestão, nesse mandato, com a pasta de Meio Ambiente.
No último dia 27 de abril, Rigoni realizou uma convenção do partido e promoveu a eleição do diretório, tendo sido eleito para continuar à frente da sigla. Porém, Amarildo entrou com uma ação na Justiça contestando a convenção, alegando irregularidades no rito.
GUERRA DE LIMINARES
No dia 26 de maio, Amarildo conseguiu uma liminar, na 3ª Vara Cível, suspendendo a convenção e tornando sem efeito a eleição do diretório. O juiz Jaime Ferreira Abreu atendeu à tese de Amarildo que alegou que na convenção não estavam presentes 3/5 dos convencionais para a deliberação da eleição.
Rigoni recorreu ao TJES e o desembargador Arthur Neiva, relator da ação, suspendeu a liminar da primeira instância, alegando que a convenção contou com quórum mínimo – recurso de Rigoni afirmava que de 20 convencionais, 13 estavam presentes – e que Amarildo não estaria filiado ao União Brasil, por isso, não teria legitimidade em seu pleito. Foi devolvido, então, o comando para Rigoni.
Porém, Amarildo anexou documentos que mostrariam que ele havia se filiado ao União, via diretório nacional, em 31 de março deste ano, o que fez o desembargador reconsiderar na decisão que deu ontem.
“Desta forma, ao menos por ora, entendo que a legitimidade ativa do recorrente encontra-se lastreada por prova mínima suficiente a autorizar o provimento liminar”, diz trecho da decisão.
O relator então passou a analisar a questão do quórum e citou que de acordo com as informações fornecidas, na data da convenção, existiam 20 convencionais aptos a votar e no mínimo 12 (3/5) deveriam estar presentes na convenção para a deliberação de qualquer matéria.
Porém, “após empreender uma análise minuciosa do documento de ID 5096849 – pág. 4 (lista de presença da assembleia realizada na data do 27/04/2023)”, o desembargador afirmou ser possível identificar apenas 11 assinaturas, o que não atingiria o quórum necessário. Na primeira liminar dada, o desembargador levou em conta o dado registrado pelo juiz de 1ª instância, que considerou 13 convencionais presentes. O relator, então, suspendeu a convenção.
Mas a decisão de ontem do desembargador não foi a única. Enquanto tramitava esse recurso no TJES, um aliado de Amarildo entrava com outra ação, na 3ª Vara Cível, pedindo a mesma coisa: anulação da convenção partidária do União Brasil, citando os mesmos motivos.
Emerson Nascimento de Oliveira, que já foi presidente do PSL em Aracruz e que agora é filiado ao União, assinou a ação a pedido de Amarildo. A decisão liminar também saiu ontem e foi assinada pelo mesmo juiz da ação de Amarildo – Jaime Ferreira Abreu.
Na decisão, o juiz também afirma que numa análise melhor dos autos percebeu que havia apenas 11 e não 13 convencionais presentes na eleição. “Veja-se que como a premissa fática que estava equivocada era deste juízo – o número de presentes, que não era de 13, mas de 11 – com esta decisão inexiste qualquer violação ao entendimento da instância superior, consignado na decisão do agravo no feito apenso”.
E acrescenta: “Com base nesta patente ilegalidade, que por si só macula a convenção, entendo pelo deferimento da tutela, consignando a urgência, já que as deliberações tomadas na ocasião vão gerar efeitos, inclusive podendo ter natureza financeira, sendo evidente que a questão não pode aguardar a decisão final de mérito”. Ao todo, são quatro decisões sobre o assunto. Até agora.
Toda essa briga não é apenas para sanar um rito formal da convenção. Às vésperas de mais uma eleição municipal, Amarildo – que já foi candidato a prefeito de Vila Velha – quer presidir o União Brasil e está se movimentando, nacionalmente, para isso.
À frente da Diretoria de Projetos Especiais da Aderes – Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas que é ligada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento (Sedes), que por sua vez é comandada pelo vice-governador Ricardo Ferraço (PSDB) –, Amarildo afirmou que tem a garantia de que irá presidir o partido no Estado.
Amarildo afirmou que o presidente nacional da legenda, Luciano Bivar, vai colocá-lo à frente de uma nova Comissão Provisória Estadual para comandar o União-ES. “Estamos alinhados. Sou amigo do Luciano Bivar há mais de 10 anos”.
Ele disse que só ficou sabendo da convenção convocada por Rigoni após a eleição do diretório. “A Justiça reconheceu que a eleição de Rigoni foi feita de forma incorreta”.