Trabalhadores com direito à cota do Programa Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem fazer o saque dos valores até hoje. O dinheiro da cota — que é diferente do abono salarial — foi liberado em junho.
No Estado, cerca de 200 mil têm dinheiro a receber, segundo o economista Sebastião Demuner. Em todo o País, estão sendo disponibilizados R$ 25,4 bilhões para 10,5 milhões de profissionais.
Tem direito à cota do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. Os valores também são pagos aos herdeiros.
O dinheiro pode ser retirado por meio do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponível no Google Play e na App Store.
O valor médio das cotas é de R$ 2.300, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou no período e qual era o salário naquele momento. Demuner explica que o ideal é que esse dinheiro extra seja destinado a organização das finanças do trabalhador.
As cotas do PIS/Pasep que não forem sacadas até hoje serão destinadas ao Tesouro Nacional, conforme determinação aprovada em dezembro do ano passado, na emenda constitucional 126, derivada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição, e reforçada em reunião do Conselho Curador do FGTS em junho.
No entanto, o trabalhador poderá requerer o dinheiro de volta no prazo de até cinco anos. Os procedimentos para a solicitação do ressarcimento serão divulgados em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento a ser publicada.
O pagamento da cota é feito pela Caixa, de forma on-line, sem precisar ir à agência do banco. Segundo a estatal, a data-limite foi estabelecida para atender a edital do Ministério do Trabalho e Emprego.
A liberação começou a ser feita em 2018 pelo governo de Michel Temer, que liberou R$ 39 bilhões das cotas em lotes entre junho e setembro.
Se o contribuinte morreu, ainda é possível retirar o valor. Um herdeiro ou beneficiário conseguirá resgatar a verba com a documentação necessária.
Como solicitar
no aplicativo
Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha).
Clique em “Entrar no aplicativo”.
Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”.
Informe seu CPF e clique em “Próximo”.
Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”.
Na tela inicial, aparecerão as informações relativas ao saldo disponível para saque da cota do PIS/Pasep.
Clique sobre a mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”.
O trabalhador deverá escolher a forma de saque, se crédito em conta ou presencial, verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.
O saldo poderá ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum.
Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na conta.
Quem pode sacar
O saque está disponível para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. O trabalhador pode ter atuado na iniciativa privada ou como servidor público e não ter sacado as cotas do PIS/Pasep.
Em caso de morte do contribuinte, ainda é possível retirar o valor. Um herdeiro ou beneficiário conseguirá resgatar a verba com a documentação necessária.
Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Os servidores públicos têm direito ao Pasep e devem consultar o saldo e sacar junto ao Banco do Brasil.
No caso dos herdeiros
Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito.
É preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/Pasep e do NIS do falecido. Os dados podem ser conseguidos junto à empresa em que a pessoa trabalhava.
Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.
Normalmente, quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.
Caso a Caixa Econômica negue os saques, é preciso entrar com ação judicial. Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0104 (para demais regiões).