Os supermercados do Espírito Santo vão continuar fechados aos domingos, com exceção do período entre 20 de dezembro deste ano e 7 de fevereiro de 2027.
A decisão foi tomada após rodadas de negociação entre representantes dos trabalhadores e do setor patronal, durante as discussões da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A medida mantém a regra em vigor desde 1º de março de 2026, que determina o fechamento aos domingos de estabelecimentos do segmento de gêneros alimentícios. A restrição abrange hipermercados, autosserviços, atacadistas, atacarejos, mercearias e hortifrutis, além de lojas desse setor instaladas em shopping centers.
Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado (Sindicomerciários-ES), Rodrigo Rocha, a definição ocorreu na quinta-feira (29), durante a discussão de pontos da convenção, cujo prazo termina neste sábado (31).
Apesar do acordo sobre o funcionamento aos domingos, outros itens continuam em negociação. Entre eles estão a ampliação do tíquete-alimentação para outros segmentos do comércio, especialmente o setor lojista, e os percentuais de reajuste salarial. Por volta das 21h30 de quinta-feira, Rocha informou que esses pontos ainda não haviam sido definidos.
Na mesma noite, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES) informou que ainda não tinha uma definição oficial para divulgar.
Mais cedo, a entidade havia afirmado que as condições de funcionamento do comércio aos domingos estavam sendo construídas por meio do diálogo e da negociação coletiva com o Sindicomerciários.
“A Fecomércio-ES entende que este é o caminho mais adequado para estabelecer regras equilibradas, que assegurem os direitos dos trabalhadores, ofereçam segurança jurídica às empresas e considerem as particularidades das atividades comerciais. Trata-se de uma discussão que envolve não apenas a abertura dos estabelecimentos, mas também a organização das jornadas, a concessão de folgas e os custos operacionais”, informou a federação.
A entidade também destacou que o debate ganha relevância diante da promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala 6×1.
“O objetivo é encontrar um ponto de equilíbrio que preserve os direitos e o bem-estar dos trabalhadores, sem comprometer a competitividade das empresas, a oferta de serviços à população e a geração de emprego e renda, principalmente nessa época das festas de fim de ano e do verão”, acrescentou a Fecomércio-ES.
A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) não se manifestou sobre a definição.
Convenção Coletiva de Trabalho
Desde o dia 1º de março deste ano, preservando o funcionamento durante o final do ano e a alta estação, os setores de gêneros alimentícios e material de construção passaram a fechar aos domingos, em caráter experimental entre o dia 1º de março de 2026 e 31 de outubro (sábado).
Na ocasião, a decisão —, que abrange outros pontos, como a campanha salarial —, fez parte de um acordo firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, assinada pela direção do Sindicomerciários-ES e pela Fecomércio-ES. Nos últimos meses, iniciou-se novas rodadas de negociações.
O que já foi decidido
Supermercados vão permanecer fechados aos domingos, com exceção dos domingos que vão entre 20 de dezembro a 7 de fevereiro de 2027. Mercearias e empresas familiares nas quais os sócios trabalhem poderão abrir.
O setor de material de construção também está incluído na medida, ou seja, de permanecer fechado aos domingos.
Outros pontos em discussão
Tíquete-alimentação para outros segmentos do comércio, sobretudo o setor lojista, e reajuste salarial, também estão em negociação.
E nos feriados, como fica?
Mantêm-se as mesmas regras. Ou seja, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, é autorizado o funcionamento do comércio em geral nos feriados federais, estaduais e municipais em todo o Espírito Santo.
A proibição se aplica apenas aos feriados de 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio.
Sendo assim, na próxima segunda-feira, feriado de Finados, os supermercados estarão abertos em horário especial.