quarta-feira, 4 de março de 2026

Supermercados não podem ser obrigados a fornecer sacolas de graça, aponta STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais leis estaduais que obrigam hipermercados, supermercados ou estabelecimentos comerciais similares a fornecer aos consumidores, de forma gratuita, sacolas plásticas ou embalagens para as compras.

O STF invalidou, por unanimidade, uma lei da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos similares a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente aos clientes.

A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que questionou a norma por, entre outros motivos, violar o princípio da livre iniciativa.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719 — finalizada em 18 de agosto — , o ministro Dias Toffoli destacou em seu voto que, apesar da lei buscar proteger o consumidor, ela acabou impondo um ônus desnecessário às empresas, interferindo na organização da atividade econômica.

Toffoli lembrou que, quando o setor privado é onerado por obrigação legal, o STF adota como diretriz a análise da proporcionalidade da medida, buscando equilibrar os interesses do consumidor com a liberdade empresarial.

No caso da lei paraibana, o ministro concluiu que a exigência de fornecimento gratuito de embalagens e sacolas não é proporcional nem razoável, já que não garante proteção efetiva ao consumidor em situação de vulnerabilidade.

Além de não ser necessária para resguardar direitos do consumidor, disse Toffoli, a medida “onera o produto adquirido e representa uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto”.

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