O valor da alíquota do ITCMD no Estado é uma oportunidade para o planejamento sucessório
O Estado do Espírito Santo irá manter a alíquota única de 4% para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em 2025. Conhecido como “imposto de herança”, a cobrança incide sobre doações e heranças, sendo pago por quem recebe o bem ou o direito. A manutenção da alíquota fixa dá mais tempo para quem deseja organizar o patrimônio e o seu planejamento sucessório antes da regulamentação da reforma tributária.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina destaca que a decisão é uma oportunidade para quem busca realizar o planejamento sucessório com menor custo. “O fato de o Estado do Espírito Santo não ter elevado a alíquota do ITCMD neste ano prorroga o prazo par para quem deseja realizar planejamento sucessório com a alíquota atual de 04%, umas das menores do país. O texto da regulamentação da reforma tributária em tramitação no Congresso prevê que o imposto terá alíquotas progressivas, devendo ser observada a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal, que hoje é de 8%. “, ressalta.
Atualmente, os Estados têm autonomia para definir as alíquotas do ITCMD, até o limite máximo de 8%. Alguns adotam o modelo progressivo, enquanto outros aplicam percentuais diferentes para transmissões por morte e por doação. O Espírito Santo se destaca por ter uma das alíquotas mais baixas do país, com o mesmo percentual praticado no Paraná, Roraima e São Paulo; e acima apenas de Amazonas e do Rio Grande do Norte, que cobram 2% e 3% respectivamente, para transmissões por morte ou doação.
Antecipação de herança
Diante do iminente aumento da carga tributária, o planejamento patrimonial e sucessório ganha ainda mais relevância como ferramenta estratégica para transmissões de bens por herança ou doação. Por meios de instrumentos legais, é possível organizar o patrimônio familiar em vida, reduzindo custos tributários e operacionais, prevenindo conflitos entre herdeiros e garantindo que a vontade do titular seja respeitada após o falecimento.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina destaca a importância de personalizar o plano sucessório para atender às necessidades de cada família, assegurando segurança jurídica e maior economia na transmissão de bens. “O planejamento patrimonial e sucessório pode incluir a constituição de holdings familiares, elaboração de testamentos, entre outros instrumentos. Não existe um modelo único, pois o perfil dos herdeiros e as características do patrimônio são fatores determinantes”, explica.