Vai começar no dia 29 de dezembro o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada por meio de uma medida provisória (MP) publicada pelo governo federal nesta terça-feira (dia 23). A iniciativa deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em troca, a pessoa perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Pelas regras da modalidade, é possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer após dois anos contados da data do pedido.
Pagamento será feito em duas etapas
Os valores serão liberados em duas fases, conforme o saldo disponível em cada conta vinculada:
– Primeira etapa: até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente no contrato rescindido. Nessa fase, a Caixa deve liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
– Segunda etapa: pagamento do saldo remanescente, estimado em outros R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.
Crédito automático
Os saques serão feitos de forma automática, sem a necessidade de solicitação. A exceção serão os casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que precisarão apresentar uma documentação específica nas agências da Caixa.
O pagamento será feito, prioritariamente, por crédito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo o banco, cerca de 87% dos trabalhadores já têm contas registradas no app e receberão os valores diretamente, sem precisar ir a uma agência. Para isso, o cadastro bancário precisava estar ativo até 18 de dezembro.
Onde sacar quem não tem conta cadastrada
Quem não informou uma conta bancária poderá sacar os valores presencialmente nos canais físicos da Caixa, como:
– Agências bancárias
– Casas lotéricas
– Terminais de autoatendimento
– Correspondentes Caixa Aqui
Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha. Nos caixas eletrônicos da Caixa, também é possível sacar por biometria ou apenas com a senha cidadão. Os valores ficarão disponíveis durante a vigência da medida provisória.
Trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário não poderão retirar os valores usados como garantia. Esses recursos permanecem bloqueados até a quitação da dívida. Valores com bloqueio judicial também continuam indisponíveis.
Quem tem direito ao saque
Poderão acessar os valores trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período entre 2020 e 2025, desde que haja saldo na conta vinculada ao contrato.
A liberação valerá para os seguintes tipos de rescisão:
– Demissão sem justa causa
– Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
– Falência ou falecimento do empregador
– Término normal de contrato por prazo determinado, inclusive temporário
– Suspensão total do trabalho avulso
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se tem direito e o valor a receber
O trabalhador poderá verificar se tem direito ao saque e quanto irá receber pelos seguintes canais:
– Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”
– Telefone 0800-726-0207, na opção “FGTS”
– Agências da Caixa
No extrato do FGTS, os valores liberados aparecerão identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.