Mesmo sem exercer atividade remunerada, é possível contribuir para a Previdência Social por meio da modalidade de segurado facultativo. Diferente do empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial — que são obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) —, a filiação do segurado facultativo ocorre de forma voluntária.
Para os segurados obrigatórios, a filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é automática e vinculada ao exercício de atividade remunerada, mesmo que não haja recolhimento de contribuição.
No caso do segurado facultativo, a filiação ocorre a partir da inscrição e do primeiro recolhimento pago sem atraso, utilizando um dos números de identificação: Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou NIS. A idade mínima para contribuir como segurado facultativo é 16 anos.
Entre os que podem se filiar nessa condição estão: síndicos de condomínio não remunerados, estudantes, estagiários, ex-segurados obrigatórios, bolsistas dedicados integralmente à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
Outros exemplos são presos que não exerçam atividade remunerada nem estejam vinculados a outro regime previdenciário, e brasileiros residentes no exterior.
Contribuinte facultativo de baixa renda
Existe ainda a modalidade Facultativo Baixa Renda, voltada a pessoas que integram famílias de baixa renda e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, sem renda própria. Nessa opção, a alíquota de contribuição é reduzida para 5% do salário-mínimo.
Entre o que é preciso para se enquadrar nessa categoria, é necessário:
Estar inscrito no CadÚnico;
Não exercer atividade remunerada;
Não possuir renda própria de nenhuma natureza;
Ter renda familiar mensal de até dois salários-mínimos, devendo a família estar inscrita no Cadastro Único.
Códigos de pagamento
A contribuição como facultativo deve ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), conhecida como “carnê do INSS”. O código de pagamento varia conforme o perfil do segurado e sua capacidade de contribuição:
Código 1406: usado no plano normal, com alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário mínimo e o teto previdenciário, e indicado para quem quer contribuir mais e ter um benefício previdenciário maior no futuro.
Código 1473: usado no plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Lembrando que a contribuição nesta alíquota exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição, exceto se o valor contribuído for complementado até atingir 20% do salário-mínimo.
Código 1929: usado pelo segurado facultativo baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
Recolhimento em atraso
O segurado facultativo não pode pagar contribuições anteriores à data de sua inscrição no INSS. Após a inscrição, o recolhimento em atraso é permitido apenas se o segurado não ficar mais de seis meses sem contribuir.