quarta-feira, 4 de março de 2026

Reforma tributária: cesta básica terá imposto zerado; saúde e educação ficarão com alíquota reduzida

 

Aprovada nesta quinta-feira (6) pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária é a primeira grande mudança do sistema de impostos do Brasil desde a década de 60. Entre as principais alterações, que serão implementadas a partir de 2026, está a unificação de cinco impostos federais em apenas dois: um federal e outro de estados e municípios.

Porém, o texto também garante que determinados setores terão bens e serviços isentos desses novos tributos, enquanto outros terão a alíquota reduzida em 60%. Confira abaixo todas as mudanças relacionadas à redução de impostos com a reforma.

Inicialmente, o texto da reforma foi alvo de críticas após a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estimar um aumento de aproximadamente 60% dos tributos que incidem sobre a cesta básica com a proposta em discussão.

Mas, no texto aprovado ontem, o relator da PEC, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu a criação de uma nova cesta básica nacional de alimentos que será totalmente isenta de impostos. A definição de quais produtos farão parte será feita posteriormente por meio de lei complementar.

A reforma também estabelece uma lista de setores que terão uma redução de 60% nas alíquotas dos dois novos impostos unificados, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que vai reunir impostos federais) o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que vai reunir o ICMS e ISS). São eles:

– Serviços de educação

– Serviços de saúde

– Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual

– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

Segundo o texto, uma lei complementar detalhará as operações com bens e serviços dos setores listados acima que terão o tributo reduzido.

Outra emenda acrescentada na última versão da reforma foi um pedido da bancada evangélica que amplia a isenção de impostos para entidades religiosas, já que permite a qualquer organização ligada a igrejas não pagarem os tributos.

“Para fins do disposto no inciso II, serão observadas as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos b) entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes; entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”, diz o texto.

Objetivo

Com a reforma, a tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Uma vez aprovada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo começa a ser implementado a partir de 2026, e deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, em 2033.

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