quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

INSS: saiba quem pode e como obter acréscimo de 25% no valor de seu benefício

 

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) podem requerer ao órgão um pagamento adicional de 25% sobre o valor de seu benefício, caso dependam da ajuda de terceiros para atividades do dia a dia, como tomar, comer e se vestir.

A ideia é ajudar no custeio das despesas com pessoas que cuidam do segurado em sua rotina diária.

O aposentado por invalidez tem direito ao adicional mesmo que o valor mensal recebido por ele ultrapasse o teto da Previdência Social (hoje de R$ 7.786,02) e até quando seu benefício é de salário mínimo (R$ 1.412). Mas, em caso de falecimento, os 25% não são transferidos ao beneficiário de pensão por morte do titular.

Como requerer

O requerimento desse valor a mais pode ser feito pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário reunir a documentação que comprove que o beneficiário — inclusive o acamado — é dependente do amparo de terceiros. Depois, basta entrar no sistema, clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “Acréscimo de 25%”.

Os documentos devem ser digitalizados e enviados pela internet, para serem analisados pela Perícia Médica Federal. Recomenda-se o seguinte padrão de digitalização: formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI. O tamanho de cada arquivo não pode exceder 5MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode superar 50MB.

Caberá a um profissional médico analisar os documentos à distância e decidir sobre a necessidade de uma perícia domiciliar ou hospitalar.

Pagamento retroativo

Se for comprovado que a ajuda de terceiros se fazia necessária desde a concessão do benefício por incapacidade permanente, ainda que o pedido de complemento tenha sido feito tempos depois, o pagamento do adicional poderá ser feito de forma retroativa.

Se a necessidade de assistência surgiu ao longo do tempo de benefício, o pagamento dos 25% será devido somente a partir do pedido feito ao INSS.

Confira algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%:

Cegueira total

Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta

Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social

Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

Doença que exija permanência contínua no leito

Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Essa relação de doenças, porém, não garante o pagamento o acréscimo de 25% por si só. Ter o problema não é o único requisito. É preciso comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

 

Prazo de decadência

Vale destacar que o requerimento do adicional de 25% não está sujeito ao prazo de decadência (período de dez anos estipulado por lei, a contar da concessão do benefício, para que o segurado possa pedir alguma revisão ou acréscimo no valor recebido). Uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos pode requerer o adicional a qualquer época.

Mais informações podem ser obtidas pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.

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