Os impostos sobre produtos importados comprados de plataformas de comércio eletrônico por pessoas físicas podem dobrar o valor do item. O imposto aduaneiro é de 60%, mas a cobrança não incide só sobre o valor do produto. Entram na conta também o frete e o seguro envolvidos na transação, segundo os especialistas.
O governo federal decidiu fechar o cerco ao drible que plataformas como Shein, Shopee e AliExpress, entre outras, fazem à tributação de importados. Como as varejistas nacionais pagam impostos e criam emprego no Brasil, o governo argumenta que os e-commerces internacionais estão praticando concorrência desleal. Quando a encomenda entra na fiscalização, o imposto é cobrado e, em muitos casos, acaba mais do que dobrando o valor total da compra.
Essa decisão pode afetar 82,6 milhões de consumidores no País, que já fizeram compras nas redes Ali Express, Shein e Shopee, segundo dados do Instituto Locomotiva.
O grande volume de importações (vendas) realizadas supostamente entre pessoas físicas, até então sem incidência do imposto de importação até o limite de 50 dólares é o que levou a decisão que vai até dobrar o preço de produtos, explica o advogado tributarista Samir Nemer.
“Na prática, alguns e-commerces utilizando de roupagem de marketplace, enviam os produtos ao Brasil via pessoas físicas, que agora passarão a ser taxados em 60% de imposto de importação”, diz.
Somado o valor dos impostos à compra realizada nos comércios eletrônicos, o preço total que o consumidor deverá pagar muitas vezes acaba alcançando o dobro, ou até mais, do planejado, reforça a advogada Eduarda Coser Casotti.
Nos estados vão haver Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação caso uma empresa brasileira importe o produto, segundo a contadora Mônica Porto. “Via de regra eles importam a 4% mas quando entregam para o consumidor final o produto importado o ICMS chega a 20% dependendo do estado. No ES é 17%. Mas esse é para as empresas”, afirma.
O Ministério da Fazenda informou pretende reforçar a fiscalização e que a partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto. “As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade”, informou.