Até 30 de maio, mais de 46 milhões de pessoas devem enviar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda de 2025, referente a 2024.
De acordo com a Receita, quem não remeter os dados, está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido. No entanto, uma grande parcela da população está isenta dessa obrigação.
Todas as pessoas que tiveram rendimentos anuais tributáveis superiores ao teto estabelecido pela Receita Federal precisam declarar IR. Em 2025, esse valor corresponde a rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 33.888, ou 2 salários mínimos por mês (R$ 2.824)
Além disso, também devem declarar todas as pessoas que:
Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440.
Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital.
Pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Tiveram a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
Atualizaram valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Apuraram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
Confira a seguir quem não precisa declarar IR neste ano:
Pessoas que recebem até R$ 2.824 (2 salários mínimos) mensais, ou rendimentos anuais tributáveis abaixo de R$ 33.888.
Aposentados com doença grave cujos rendimentos isentos NÃO ultrapassarem o valor de R$ 200 mil ao ano.
Quem não possui ou teve posse, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil.
Pessoas que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor abaixo de R$ 169.440.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior a R$ 200 mil.