Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para formalizar o pedido. A decisão, porém, não encerra o planejamento tributário para o próximo ano.
Até 30 de outubro, as empresas optantes pelo regime poderão definir se continuarão recolhendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Simples ou se optarão pela apuração desses tributos pelas regras do regime regular, em um modelo conhecido como híbrido.
Os prazos foram estabelecidos pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.
As duas decisões têm finalidades diferentes. A primeira define o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A segunda se aplica às empresas optantes pelo regime que desejam recolher IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Essa escolha também produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027 e, inicialmente, será válida para o primeiro semestre do ano.
Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o calendário exige que as empresas antecipem a análise dos impactos da Reforma Tributária sobre suas operações.
“Esse adiamento precisa ser encarado com muita seriedade pelas empresas. Agora o empresário ganhou mais tempo, mas esse tempo precisa ser utilizado para análise, simulação e planejamento. Não é uma oportunidade para simplesmente empurrar a decisão para frente”, afirma.
*Duas decisões, dois prazos*
A primeira etapa envolve empresas que não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027, assim como aquelas que desejam retornar. A solicitação deve ser feita até 15 de outubro, pelo Portal do Simples Nacional. Caso o pedido seja indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a regularização poderá ocorrer até 30 de outubro.
A segunda decisão diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. Empresas que permanecerem no Simples poderão manter esses tributos na sistemática unificada ou optar pelo regime regular para apurá-los separadamente. A opção pelo modelo híbrido pode alterar a dinâmica de aproveitamento de créditos tributários e influenciar as relações comerciais com clientes e fornecedores.
A análise deve considerar a estrutura de compras e vendas, o perfil da carteira de clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços, as margens e os efeitos sobre o capital de giro.
“Agora existe uma oportunidade concreta para sair da discussão conceitual e colocar os números na mesa. A empresa precisa saber como compra, como vende, quem são seus clientes, quais créditos poderá gerar ou aproveitar, como estão suas margens e qual será o impacto no caixa. Só depois disso será possível avaliar qual modelo faz sentido para sua realidade”, explica Domingos.
A decisão merece atenção especial de empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois o tratamento dos créditos de IBS e CBS pode influenciar a competitividade comercial. Por isso, a comparação não deve se limitar à alíquota ou ao valor nominal dos tributos: é necessário avaliar os efeitos sobre toda a operação.
*Contabilidade precisa fundamentar a escolha*
Para Gabriel Capano, CEO da HubCount, a decisão deve ser acompanhada de orientação técnica que demonstre os fundamentos utilizados na análise. O papel da contabilidade, segundo ele, não se limita a apresentar as alternativas, mas envolve documentar os cenários avaliados e suas possíveis consequências.
“A decisão é do empresário, mas a contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Se o escritório simplesmente disser qual opção parece mais barata, sem analisar os dados e os impactos para aquele negócio, poderá ser questionado no futuro sobre os fundamentos daquela orientação. É preciso apresentar os cenários, explicar os riscos e registrar tecnicamente a análise feita”, afirma.
A preocupação se estende aos efeitos comerciais da escolha. Uma mudança na sistemática de apuração pode repercutir na formação de preços, nas negociações com fornecedores e na capacidade de atender clientes que consideram os créditos tributários em suas decisões de compra.
*Tecnologia ajuda a projetar os efeitos da Reforma Tributária*
A utilização de dados históricos e projeções financeiras pode ajudar a comparar os cenários antes da definição do regime. Para Stephenson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, a análise deve considerar as particularidades de cada negócio.
“Essa não é uma decisão simples e nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, afirma.
Ferramentas tecnológicas podem cruzar informações financeiras, fiscais e comerciais para simular os efeitos das alternativas. A qualidade dos dados utilizados, entretanto, é fundamental para que as projeções contribuam efetivamente para a tomada de decisão.
“O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso começar agora a analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior será a segurança para escolher o regime mais adequado à realidade da empresa”, explica Seleber.