A aposentadoria híbrida é um direito que reconhece a contribuição de trabalhadores que dividem seu tempo entre o campo e a cidade, garantindo um futuro mais seguro para quem construiu sua história em múltiplos cenários
Com as transformações no mundo do trabalho e a crescente mobilidade entre áreas urbanas e rurais, muitos brasileiros vivem trajetórias profissionais que misturam atividades no campo e na cidade. O que antes parecia incompatível, hoje é reconhecido pela legislação previdenciária: é a chamada aposentadoria híbrida.
Instituída pela Lei nº 11.718/2008 e regulamentada pelo INSS, a aposentadoria híbrida permite somar os tempos de contribuição como trabalhador urbano e rural para fins de aposentadoria por idade.
Trata-se de uma solução importante, especialmente para quem começou a vida profissional na zona rural — muitas vezes sem registros formais — e, mais tarde, migrou para atividades urbanas.
A advogada especialista em Direito Previdenciário, Caroline Bonacossa, explica que esse tipo de aposentadoria é um avanço importante no reconhecimento das múltiplas realidades do trabalhador brasileiro.
“É comum vermos pessoas que começaram na agricultura familiar e, por diversos motivos, migraram para a cidade. A legislação passou a reconhecer que essas experiências distintas podem — e devem — ser somadas para garantir o direito à aposentadoria.”
Quem tem direito?
Para ter acesso à aposentadoria híbrida, o trabalhador precisa atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres, após a reforma da Previdência de 2019) e comprovar, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, somando os períodos urbano e rural.
Importante destacar que, mesmo sem contribuição direta durante o período rural, o trabalhador pode ter esse tempo reconhecido como atividade rural em regime de economia familiar, desde que apresente documentos que comprovem a atuação no campo — como contratos de arrendamento, notas fiscais de produção, certidões de casamento com profissão declarada, documentos de terra, entre outros.
“O grande desafio é provar a atividade rural. É essencial reunir documentos que mostrem a rotina no campo. O INSS exige provas materiais, mas a Justiça também aceita testemunhos quando bem fundamentados”, pontua a Dra. Caroline Bonacossa.
Um caminho de justiça social
A aposentadoria híbrida representa, mais do que uma alternativa técnica, um instrumento de justiça social. Ela reconhece os trajetos não lineares de milhões de brasileiros que construíram sua história entre a enxada e o balcão, entre a lavoura e o escritório. E, sobretudo, valoriza o trabalho em todas as suas formas — urbano ou rural — como digno de proteção e amparo na velhice.