segunda-feira, 11 de maio de 2026

100 mil no ES têm descontos indevidos na aposentadoria

 

Aposentados estão sendo surpreendidos ao checar o extrato dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro (INSS). Cerca de 100 mil no Estado têm valores descontados por instituições que se dizem associações, estimou o coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado (IBDP-ES) Valber Cereza.

No País, cerca de 2 milhões de aposentados são atingidos por esses descontos, conforme disse o advogado Eli Cohen à revista Veja. Ele está ingressando com ação coletiva contra essas associações que cobram mensalidades indevidamente.

Um número crescente tem chegado ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos no Estado (Sindnapi-ES), inclusive de associações de outros estados, muitas do Nordeste.

“O maior absurdo disso tudo é que tem associações do Nordeste, que estão filiando os capixabas aqui sem autorização. Qual o serviço que essa associação está oferecendo para esse aposentado para poder filiar ele?”, questionou o presidente do Sindnapi-ES, Jânio Araújo.

Uma das associações mencionadas em muitos desses casos tem sede em São Paulo. No Reclame Aqui, desde 2022 há 8.163 reclamações sobre cobrança indevida somente dessa associação.

A orientação para os aposentados é de criar o costume de olhar o histórico de créditos, que é o contracheque, e não só o extrato. Se não reconhecer a cobrança, procurar o Procon. Além disso, é possível solicitar a suspensão pelo Meu INSS no site e no aplicativo.

Para Cereza, o correto seria o aposentado interessado em se filiar a uma associação procurar o INSS para autorizar e não o contrário. “A facilidade de encontrar os nossos dados na internet é muito grande, então se aproveitam disso”.

A coordenadora-adjunta do IBDP no Estado, Maria Regina Couto Uliana, destacou que é importante que o segurado verifique se a instituição de classe que o representa é aquela que está efetuando o desconto. “O segurado acredita que está fazendo a contribuição social para o seu sindicato e o valor está em favor de outra instituição”.

INSS cria regras

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou regras para o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas, segundo publicado no Diário Oficial da União no dia 15.

Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade por benefício, informou o INSS.

O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica relativos aos descontos de mensalidades associativas.

O desconto deve ter autorização prévia e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.

Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

Segundo o INSS, o beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.

 

Saiba mais

Como evitar as fraudes

É importante conferir mensalmente extrato de pagamento do benefício no site meu.inss.gov.br ou aplicativo “Meu INSS”.

No site, clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”.

O site mostrará os últimos extratos. O extrato mensal apresentará quais foram os valores depositados e descontados do beneficiário.

As fraudes

Há cobrança de mensalidade de associação ou sindicato ao qual o beneficiário não é associado.

Parcelas de um empréstimo consignado que não foi contratado são debitadas da conta.

O empréstimo consignado é quitado, mas as parcelas continuam sendo cobradas.

Existem cobranças de serviços, como seguros, que não foram contratados.

No caso de cobranças de associações, no geral, valor descontado costuma ser baixo perante o valor do benefício. Assim, poucos aposentados investigam essas situações.

Ilegalidade

Segundo o INSS, os convênios com o órgão são legais, mas a ilegalidade ocorre quando há o desconto em folha de parcelas não autorizadas no pagamento dos beneficiários.

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente com “expressa autorização do beneficiário”.

O INSS diz que é responsável somente pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e pelo repasse dos valores retidos à instituições. Mas diz que não é o órgão que fará qualquer tipo de punição, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto.

Suspender descontos

Entre em contato com o INSS, por meio do site meu.inss.gov.br ou pela central telefônica 135. No próprio site é possível suspender a cobrança.

Acesse o Meu INSS. Faça o login pelo CPF e a senha da conta Gov.br.

No campo de pesquisa da página inicial , digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”. Na lista, clique no nome do serviço/benefício.

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

O aposentado deve pedir a devolução de descontos indevidos no benefício. Para ter o valor de volta é preciso identificar e comprovar a irregularidade.

Outras possibilidades

Causa contra o INSS que envolvem até 60 salários mínimos podem ser discutidas no Juizado Especial Federal. Quando procura o Juizado, o cidadão não precisa ter um advogado. Mas se o INSS recorrer, será necessário contratar um defensor.

A vantagem de pedir a devolução do valor descontado na Justiça é que o INSS poderá ser condenado a devolver o valor em dobro.

Se a ação for contra bancos, financeiras e associações, o beneficiário deve ir à Justiça comum. Quando o prejuízo é de até 20 salários mínimos, é possível ir ao Juizado Especial Cível, sem advogado.

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