quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Prazo para aderir ao Simples Nacional 2027 termina nesta quinta-feira

Prazo para aderir ao Simples Nacional 2027 termina nesta quinta-feira

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em ingressar ou retornar ao Simples Nacional, em 2027, formalizem sua opção por este regime tributário.  O processo pode ser feito de forma online acessando o Portal do Simples Nacional. A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Vila Velha orienta os empresários para que fiquem atentos à data e verificarem se existem pendências que possam impedir seu enquadramento. O prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A norma prorrogou a data-limite para a adesão ao regime, que inicialmente terminaria em 30 de setembro. Se aprovada, a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso o pedido seja indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa terá até o próximo dia 30 de outubro para regularizar a situação. A recomendação é não deixar a verificação fiscal e cadastral para a última hora e procurar o profissional de contabilidade responsável pela empresa, se necessário. IBS e CBS têm prazo diferente A Resolução CGSN nº 194/2026 também estabeleceu novas datas para as empresas que já integram o Simples Nacional e desejam optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Nesse caso, a escolha poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, para o período de janeiro a junho de 2027. A opção permitirá que os valores correspondentes aos dois tributos sejam apurados e recolhidos conforme as regras do regime regular, em vez de serem recolhidos pelo Simples Nacional nesse período. A decisão exige uma avaliação cuidadosa das características e da situação tributária de cada negócio. Por isso, a orientação é que os empresários consultem seus contadores para compreender os possíveis impactos da escolha antes de formalizá-la. Mudanças da Reforma Tributária Os novos prazos fazem parte do processo de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que modificará gradualmente a forma de apuração e recolhimento de tributos pelas empresas. A partir de 2027, a CBS substituirá as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, enquanto o IBS integrará o novo modelo de tributação sobre o consumo. As mudanças exigem atenção dos empreendedores e dos profissionais responsáveis pela contabilidade, especialmente na avaliação do regime tributário mais adequado para cada atividade. A Resolução CGSN nº 194/2026 também prevê que as opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade. Regras para empresas em início de atividade A regulamentação estabelece, ainda, procedimentos específicos para empresas que iniciarem suas atividades no final de 2026. As regras gerais para a opção pelo Simples Nacional não se aplicam às empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Já no caso da opção pelo regime regular do IBS e da CBS, a exceção abrange empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Esses empreendimentos deverão observar os procedimentos previstos na regulamentação específica. Confira os principais prazos 15 de outubro de 2026 – Prazo final para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. 30 de outubro de 2026  – prazo para regularizar pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. 30 de outubro de 2026 – prazo final para optar pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 – período para cancelamento das opções, conforme as regras de cada modalidade. A Prefeitura de Vila Velha reforça a importância de os empresários verificarem sua situação fiscal e cadastral e buscarem orientação contábil para tomar decisões com segurança. A atenção aos prazos é fundamental para evitar contratempos e permitir que as empresas planejem adequadamente seu enquadramento tributário para 2027.

Segunda fase do Programa de Regularização Fiscal de Vila Velha termina sexta-feira

Segunda fase do Programa de Regularização Fiscal de Vila Velha termina sexta-feira

Os contribuintes de Vila Velha que possuem débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025 têm uma oportunidade importante para regularizar sua situação junto ao Município. A segunda fase do Programa de Regularização Fiscal (Refis Vila Velha 2026) está em andamento e entra na reta final, com encerramento em 16 de outubro. A diferença entre a segunda e a terceira etapa reforça a importância de o contribuinte antecipar sua adesão. Até 16 de outubro, há descontos de até 80% sobre juros e multas; além do parcelamento em até 60 vezes. De 17 de outubro a 7 de dezembro, os descontos são de até 70% sobre juros e multas; parcelamento em até 36 vezes. A primeira etapa terminou no dia 31 de agosto. Assim, o contribuinte que possui débitos junto ao Município pode aproveitar a segunda fase para buscar uma condição de regularização com maior desconto e prazo mais amplo para pagamento. Benefícios O Refis 2026 foi estruturado para ampliar as oportunidades de regularização dos débitos e facilitar a retomada da situação fiscal de cidadãos e empresas. Entre os objetivos do programa estão a regularização de créditos com baixa probabilidade de recuperação imediata, a ampliação da arrecadação municipal, a atualização do cadastro de contribuintes inscritos em Dívida Ativa e o fortalecimento da relação entre o Fisco e os contribuintes. Para a secretária municipal de Finanças, Adinalva Prates, a adesão ao programa demonstra a importância de oferecer condições diferenciadas para que os contribuintes possam colocar suas obrigações em dia. A secretária também ressaltou que a regularização dos débitos contribui para o fortalecimento das finanças municipais e, consequentemente, para a manutenção e ampliação das políticas públicas. Adesão é simples e pode ser feita pela internet ou presencialmente. A adesão ao Refis, na modalidade de parcelamento, pode ser feito online, pelo link: https://tributacao.vilavelha.es.gov.br/tbw/loginCNPJContribuinte.jsp?execobj=ContribuintesWebRelacionados/ ou Clicando Aqui. O contribuinte também pode procurar a Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no térreo da Prefeitura de Vila Velha, na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, em Coqueiral de Itaparica. O atendimento presencial funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Outras informações e esclarecimentos de dúvidas pode ser feitas pelos telefones e 3149-7235 e 99783-6247 (WhatsApp). Prazos do Refis Até 16 de outubro: descontos de até 80% sobre juros e multas; parcelamento em até 60 vezes. De 17 de outubro a 7 de dezembro: descontos de até 70% sobre juros e multas; parcelamento em até 36 vezes.