
Se você usa Pix no dia a dia, vale ficar de olho: uma das regras de segurança do sistema mudou na última terça-feira (1º), e a mudança tem tudo a ver com um tipo de golpe que vem crescendo contra comerciantes e pequenos negócios. Vamos explicar de um jeito simples o que muda e como as novidades podem ajudar a recuperar dinheiro roubado em fraudes. Hoje, quando alguém é enganado em uma fraude e usou o pix para enviar dinheiro para criminosos, existe uma ferramenta chamada MED — Mecanismo Especial de Devolução — que ajuda a reaver esse valor em casos de fraude, golpe ou erro. Só que existe também uma brecha: golpistas descobriram uma forma de usar essa mesma ferramenta de proteção a favor deles, para roubar dinheiro de comerciantes. Para combater esse problema, o Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo que uma pessoa tem para contestar uma devolução feita pelo MED, quando ela desconfia que essa devolução foi pedida de forma fraudulenta. Ou seja: se alguém devolveu dinheiro pelo MED e depois percebe que aquilo foi armado por um golpista, agora tem quase três vezes mais tempo para correr atrás do problema junto ao banco. Por que existem dois prazos de 80 dias (e eles não se confundem) O Pix já tinha um prazo de 80 dias para uma situação parecida, mas diferente. O prazo que já existia é para quem manda um Pix e é vítima de golpe: essa pessoa tem até 80 dias, contados a partir do momento em que enviou o dinheiro, para acionar o MED e tentar recuperá-lo. O prazo novo é o espelho dessa situação: é para quem recebeu um Pix de forma legítima e teve esse dinheiro devolvido depois, por conta de uma contestação fraudulenta feita pela outra pessoa. Antes, quem estava nessa posição só tinha 30 dias para reagir; agora, também são 80. E aqui a contagem começa a partir da devolução, não do pagamento original. Na prática: um conta a partir do Pix enviado, o outro conta a partir do dinheiro devolvido. O golpe que motivou essa mudança Esse ajuste tem um alvo bem específico: um golpe que tem prejudicado principalmente lojistas, prestadores de serviço e pequenos empresários. Funciona mais ou menos assim: alguém entra em contato dizendo que fez um PIX errado, de valor mais alto do que deveria, e pede para o comerciante devolver a diferença ou o valor todo, muitas vezes pedindo que a devolução seja feita como uma nova transferência para uma chave ou conta indicada por essa pessoa. O comerciante, achando que está apenas corrigindo um erro de boa-fé, faz o Pix de volta. O problema é que, ao mesmo tempo, esse suposto cliente também aciona o MED junto ao próprio banco dele, alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original que fez ao comerciante. Se essa contestação for analisada e considerada procedente — e se ainda houver dinheiro disponível para devolução —, o golpista pode acabar recebendo o valor de volta pela segunda vez: uma vez diretamente do comerciante, e outra pelo próprio mecanismo de proteção do Pix. Por isso os especialistas recomendam cautela quando alguém pede a devolução de um PIX “por engano”: o caminho mais seguro é usar a própria função de devolução vinculada àquela transação dentro do aplicativo do banco, e não fazer uma transferência nova para uma chave indicada pela outra pessoa. É justamente essa segunda via — a transferência nova — que abre espaço para o golpe se repetir. Com o prazo de contestação esticado para 80 dias, quem foi vítima desse esquema ganha bem mais tempo para perceber o que aconteceu e correr atrás da devolução indevida junto ao próprio banco. Isso ajuda bastante porque nem todo mundo confere o extrato todos os dias, e muitas vezes é outra pessoa — um contador, um funcionário, o próprio banco — quem percebe primeiro que algo estranho aconteceu. Como o Pix tenta seguir o rastro do dinheiro roubado Além da mudança de prazo, existe outra frente de combate a fraudes que já vinha sendo construída, de forma menos visível para quem usa o aplicativo no dia a dia: a tentativa de seguir o dinheiro mesmo depois que ele passa por várias contas diferentes. Esse tipo de rastreamento existe graças a uma versão mais robusta do MED, conhecida como MED 2.0, que está em produção desde maio de 2026. Com ela, o sistema passou a permitir o rastreamento dos recursos em diferentes camadas de transferências. Antes, a recuperação ficava limitada à conta originalmente usada na fraude; se o dinheiro já tivesse sido transferido dali, aumentavam as chances de não haver saldo disponível para devolver à vítima. Com o MED 2.0, o sistema pode identificar possíveis caminhos percorridos pelos recursos mesmo depois que eles são transferidos para outras contas, o que amplia as chances de bloqueio e recuperação. Isso não significa, porém, que o dinheiro será necessariamente localizado ou devolvido: os recursos podem já ter sido sacados, transferidos novamente ou não estar mais disponíveis nas contas identificadas. Vale um adendo importante: uma camada adicional de detalhamento operacional — a informação, dentro da notificação enviada entre as instituições, sobre em qual nível do grafo de rastreamento está a transação analisada — estava inicialmente prevista para agosto, mas foi adiada para 26 de outubro de 2026. Segundo o Banco Central, esse ajuste diz respeito à comunicação entre as instituições participantes e não altera o funcionamento do rastreamento em camadas já disponível no MED 2.0. De qualquer forma, mesmo esse rastreamento tem limite: se o golpista já tiver sacado o dinheiro em espécie antes de a fraude ser percebida, não há mais “trilha eletrônica” para seguir, e a recuperação fica bem mais difícil. O que é o MED O MED não é um botão de “desfazer” um Pix. Ele serve especificamente para casos de fraude, golpe ou falha operacional do sistema — não pode ser usado se você simplesmente se arrependeu de uma compra, errou o valor ou a
A exposição “190 Caminhos da Cidadania”, que resgata quase dois séculos de história da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e seu impacto no desenvolvimento capixaba, terá seu período de visitação estendido. Diante do sucesso de público, a mostra foi prorrogada e permanece aberta até o dia 9 de outubro, na sede do Parlamento, na Enseada do Suá. A entrada é gratuita e o espaço funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. A extensão do prazo garante uma nova oportunidade para que estudantes, pesquisadores e a comunidade em geral conheçam o acervo, que vem registrando movimentação crescente desde a sua estreia. Inaugurada em maio, a exposição já atraiu mais de 3,4 mil visitantes e 76 instituições de ensino. As visitas mediadas para as escolas são conduzidas por arte-educadores. Durante o percurso, os participantes conhecem documentos históricos, objetos e obras de arte do acervo da Assembleia, em uma abordagem que busca apresentar a trajetória do Espírito Santo de forma leve, contextualizada e participativa, incluindo o uso de recursos de inteligência artificial. Eixos temáticos Com curadoria assinada pelo designer Ronaldo Barbosa, a exposição entrelaça arte e memória ao longo de oito eixos fundamentais: memória, legado, democracia, liberdade, transparência, futuro, diversidade e cidadania. O conteúdo informativo é fruto de uma rigorosa pesquisa conduzida pelo grupo de trabalho coordenado pela professora Adriana Campos, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), valorizando também o próprio acervo artístico da casa. Entre os principais atrativos está a tela “Partida de Araribóia”, do artista cachoeirense Levino Fanzeres, que funciona como o ponto de partida para essa viagem no tempo. Serviço Exposição: “190 Caminhos da Cidadania” Local: Assembleia Legislativa – Avenida Américo Buaiz, 205, Enseada do Suá, Vitória Visitação: Segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, até 9 de outubro Entrada: Gratuita