quarta-feira, 29 de julho de 2026
Crea-ES aponta risco estrutural em obra de Vila Velha e recomenda interdição de via

Crea-ES aponta risco estrutural em obra de Vila Velha e recomenda interdição de via

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) concluiu, nesta terça-feira (28), uma nova vistoria técnica e fiscal na obra localizada na Rua Barra de São Francisco, em Terra Vermelha, Vila Velha, onde foram identificadas irregularidades estruturais que representam risco à segurança da população. As equipes deram continuidade à inspeção realizada na segunda-feira (27), motivada pela divulgação de imagens que mostravam movimentação em um dos muros do empreendimento. Durante a primeira vistoria, o Conselho recomendou a adoção de medidas emergenciais para estabilização da estrutura. No retorno ao local, nesta terça-feira, os engenheiros e fiscais verificaram que apenas parte das providências estava sendo executada e a estrutura continuava apresentando movimentação significativa sob a ação do vento, indicando que o risco permanecia. A equipe técnica do Crea-ES identificou problemas estruturais considerados graves. Entre eles, cortes executados inadequadamente em pilares de concreto para a passagem de tubulações de instalações elétricas, reduzindo a seção desses elementos estruturais e comprometendo sua capacidade de suportar as cargas da edificação. Os pilares sustentam paredes com aproximadamente sete a oito metros de altura, que apresentavam movimentação perceptível sob a ação do vento. Também foram constatadas falhas na execução das placas compostas de EPS (poliestireno expandido) e concreto, com desplacamento do concreto, indicando possível deficiência na fabricação ou na instalação do sistema construtivo. Durante a vistoria, ainda foram observadas ferragens expostas, vazios em elementos estruturais, presença aparente de materiais como papelão e EPS em pontos que demandam avaliação técnica, além de desalinhamentos, excentricidades e outras não conformidades que comprometem a qualidade da execução da obra. Segundo o gerente de Relacionamento Institucional do Crea-ES, engenheiro civil, ambiental e de segurança do trabalho Giuliano Battisti, o conjunto de irregularidades exige providências imediatas. “Constatamos problemas estruturais relevantes que comprometem a estabilidade da edificação. Mesmo após os reforços executados, a estrutura continua apresentando movimentação significativa, o que demonstra que o risco permanece. Também identificamos falhas construtivas importantes, como intervenções em pilares estruturais, desplacamento do concreto nas placas de EPS, ferragens expostas e outras não conformidades que precisam ser corrigidas com urgência para garantir a segurança da obra e da população.” Além das irregularidades estruturais, a equipe de Fiscalização do Crea-ES constatou infrações à legislação que regulamenta o exercício profissional da Engenharia. Segundo o gerente de Fiscalização do Conselho, engenheiro civil Leonardo Leal, foi lavrado auto de infração contra a empresa responsável pela obra por descumprimento do artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/1966, que determina a obrigatoriedade de registro das pessoas jurídicas que executam atividades nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. “Foi lavrado auto de infração para a empresa com fundamento no artigo 59 da Lei nº 5.194/66, em razão da ausência de registro no Crea-ES. Também não foram encontradas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) ativas referentes à obra no sistema de registros do Conselho.” Durante a fiscalização, a equipe verificou que a empresa não possuía registro ativo junto ao Crea-ES nem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vinculada à execução da obra, documento indispensável para identificar o profissional legalmente responsável pelos serviços de engenharia executados no empreendimento. Interdição de via pública Como desdobramento das vistorias realizadas nos dias 27 e 28 de julho, o Crea-ES encaminhou por e-mail, nesta terça-feira (28), ofícios ao Gabinete da Prefeitura de Vila Velha, à Secretaria Municipal de Obras, à Defesa Civil Municipal e à Ouvidoria Geral, recomendando que o Município avalie, com a maior brevidade possível, a necessidade de interdição ou isolamento preventivo da via pública localizada ao lado da edificação. A recomendação foi fundamentada nas constatações técnicas realizadas durante as vistorias, que identificaram instabilidade estrutural decorrente, entre outros fatores, da perda significativa da seção transversal de pilares de concreto em razão de cortes executados de forma indevida para passagem de tubulações, além do desplacamento de blocos e painéis de vedação, com risco de queda de elementos estruturais sobre a via pública. No documento, o Conselho ressalta que a medida possui caráter preventivo e informativo, cabendo ao Município, no exercício de suas competências legais, avaliar e adotar as providências administrativas que entender pertinentes para preservar a segurança de pedestres, motoristas e demais usuários da via pública. O presidente do Crea-ES, Jorge Silva, ressaltou que a atuação do Conselho tem como prioridade a proteção da sociedade e o cumprimento da legislação profissional. “O Crea-ES atua para proteger a sociedade. Sempre que uma vistoria identificar situações que representem risco à segurança das pessoas ou evidenciem o exercício irregular das atividades técnicas, o Conselho adotará todas as providências previstas em lei e comunicará imediatamente os órgãos competentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Nosso compromisso é atuar de forma técnica, responsável e preventiva, contribuindo para evitar acidentes e preservar vidas”, disse. “Em razão das constatações realizadas durante as vistorias, encaminhamos aos órgãos competentes recomendação técnica para que o Município avalie, com a maior brevidade possível, a necessidade de interdição ou isolamento preventivo da via pública localizada ao lado da edificação. A integração entre o Crea-ES e os órgãos municipais é fundamental para garantir uma resposta rápida diante de situações que possam colocar a população em risco. Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários”, ressaltou o presidente. Acompanhamento O Crea-ES continuará acompanhando o caso e fiscalizando o cumprimento das medidas técnicas necessárias para a mitigação dos riscos identificados durante as vistorias. O Conselho reafirma seu compromisso com a valorização do exercício profissional, a observância da legislação que rege as atividades da Engenharia, da Agronomia e das Geociências e, sobretudo, com a proteção da sociedade, atuando de forma preventiva e colaborativa com os órgãos públicos competentes para contribuir com a segurança das edificações e da população.

Trabalhador não pode ficar sem salário e sem benefício por conta de afastamento médico

Trabalhador não pode ficar sem salário e sem benefício por conta de afastamento médico

No Direito Trabalhista, quando o empregado precisa se afastar por algum motivo de doença, o contrato fica suspenso durante o gozo de benefício por incapacidade (CLT, art. 476). Passados os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, o INSS assume o pagamento, caso seja necessário um período maior. Porém, uma situação conhecida como “limbo previdenciário” tem gerado insegurança para muitos trabalhadores brasileiros. O problema ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede alta médica a um empregado afastado por motivos de doença, e encerra o pagamento do benefício por incapacidade, mas o médico da empresa entende que o empregado ainda não está apto para retornar às atividades. Nesse impasse, o trabalhador acaba sem receber o benefício previdenciário e, muitas vezes, também o seu salário. A advogada especialista em Direito Trabalhista Paloma Vallory explica que a Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado sobre o tema: “Quando o INSS concede a alta, o contrato de trabalho volta a produzir seus efeitos normalmente. Se a empresa entender que o empregado ainda não reúne condições de exercer suas funções, deve buscar as medidas cabíveis, como recorrer da decisão administrativa do INSS ou promover a readaptação do trabalhador para outra função compatível. O que não se admite é impedir o retorno ao trabalho e, ao mesmo tempo, deixar o empregado sem qualquer remuneração”, diz. A advogada alerta, ainda, que o empregado também deve fazer a sua parte: “É fundamental comunicar imediatamente a empresa sobre o resultado da perícia do INSS e guardar toda a documentação pertinente, como a carta de alta, atestados médicos, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), e-mails e demais registros. Esses documentos são essenciais caso seja necessário buscar a reparação dos direitos na Justiça “, orienta.