
Prefeitura de Guarapari autua Cesan por execução de obra sem licença e danos à via pública A Prefeitura de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEMDEH) e do Departamento de Fiscalização de Obras, emitiu um Auto de Infração em face da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). A autuação, registrada sob o número 0398/26, ocorreu devido à constatação de execução de obra ou instalação sem a devida licença, além de causar danos à via pública, localizada na Rua Presidente Tancredo Neves (bairro Condados). Nesta primeira autuação, foi aplicada uma multa no valor de 550 IRMG (Índice de Referência do Município de Guarapari) estabelecido em R$ 5,80, que resulta no total de R$ 3.193,355 . A administração municipal ressalta que *as multas serão aplicadas de forma constante e sucessiva até que a Cesan realize o devido reparo e a recuperação completa da via pública danificada* A Prefeitura reforça o seu compromisso com a fiscalização rigorosa do espaço urbano, exigindo que todas as concessionárias e empresas cumpram as normativas legais e respeitem a infraestrutura da cidade.
A Receita Federal identificou R$ 4,6 milhões em divergências relacionadas a PIS/Pasep e Cofins em 67 empresas do Espírito Santo. Os dados fazem parte da nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins, que alcançou 3.455 pessoas jurídicas em todo o país, com inconsistências que somam R$ 299,09 milhões. Agora, as empresas têm até 30 de outubro para regularizar a situação antes de eventual procedimento de fiscalização. As divergências foram identificadas por meio do cruzamento eletrônico de informações prestadas pelas próprias empresas. A Receita Federal comparou os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados na DCTF com os valores a pagar apurados na EFD-Contribuições. Os contribuintes que receberam a comunicação podem corrigir as informações ou regularizar os valores dentro do prazo estabelecido. Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Maifrede Noronha, a ação reforça a necessidade de atenção das empresas à consistência das informações fiscais apresentadas ao Fisco. “Esse tipo de cruzamento mostra como a consistência das informações fiscais é cada vez mais importante para as empresas. Uma divergência entre obrigações pode gerar consequências financeiras relevantes, mesmo quando a origem está em uma inconsistência que pode ser corrigida. Por isso, o momento é de atenção e revisão, especialmente para as empresas que receberam a comunicação da Receita Federal”, afirma. O prazo para a regularização termina em 30 de outubro. Segundo a Receita Federal, após essa data, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF. Nesses casos, poderá ser aplicada multa de ofício de 75%, além de juros de mora e outras penalidades cabíveis. “A recomendação é não esperar o fim do prazo. A empresa que recebeu o aviso deve procurar seu profissional da contabilidade, verificar a origem da divergência e conferir as informações apresentadas nas diferentes obrigações. A regularização dentro do prazo é uma oportunidade para corrigir eventuais inconsistências antes que a situação avance para uma etapa de fiscalização”, orienta Walterleno. Na edição anterior da iniciativa, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados regularizaram as inconsistências identificadas. Entre aqueles que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou lançamentos que totalizaram R$ 750 milhões. Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também estão disponíveis na caixa postal do Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, a comunicação é feita pelo canal e-Mac. As orientações completas sobre a Malha Fiscal Digital – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins estão disponíveis no site da Receita Federal.