
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) orienta os usuários de drones sobre as novas regras para operações de aeronaves não tripuladas de uso civil no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, no último mês de junho, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que estabelece requisitos gerais para esse tipo de operação e substitui as regras anteriores. O novo regulamento organiza os voos conforme o nível de risco e estabelece três categorias de operação: aberta, específica e certificada. A classificação considera as características do voo e não apenas o peso do drone. Três categorias de operação Cada categoria estabelece requisitos próprios para a realização dos voos: – Categoria aberta: reúne operações de menor risco. Nessa categoria, o drone pode ter até 25 kg, deve operar em linha de visada visual (Visual Line of Sight – VLOS) ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros. O voo também deve ocorrer em área distante de pessoas que não participam da operação. – Categoria específica: é destinada às operações que não atendem a algum dos requisitos da categoria aberta. Nesse caso, é necessário cumprir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da Agência após uma avaliação de risco. – Categoria certificada: é destinada às operações de maior risco. Pode ser exigida, por exemplo, quando houver transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco não pode ser reduzido de outra forma. E os drones pequenos? O RBAC nº 100 não se aplica a drones com até 250 gramas, quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador, a até 120 metros de altura. A mesma exceção vale para aeromodelos de uso recreativo, que atendam a essas condições. Isso não significa, porém, que esses voos estejam livres de regras. O piloto continua responsável pela segurança da operação e deve observar as demais normas aplicáveis. Responsabilidade do piloto Uma das principais orientações do novo regulamento é que o piloto não pode tratar o voo como uma atividade sem riscos. O piloto remoto em comando é diretamente responsável pela condução segura do drone e tem a autoridade final sobre a operação. Antes de decolar, é preciso verificar as condições do equipamento, as condições meteorológicas e todas as informações necessárias para planejar o voo. O drone só pode ser operado quando estiver em condições seguras. Se surgir algum problema que comprometa a segurança, o voo deve ser interrompido assim que possível. O regulamento também determina que todo piloto remoto deve ser aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Pilotos menores de 18 anos precisam estar acompanhados, durante toda a operação, por um piloto maior de idade responsável pelo voo. Durante o voo, deve haver um piloto na estação de pilotagem em todas as fases da operação. Como regra geral, cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez. Distância das pessoas Na categoria aberta, o drone deve manter distância segura de pessoas que não participam da operação. Essa distância não pode ser inferior a 30 metros na horizontal. A exigência pode ser dispensada quando houver uma barreira mecânica suficientemente forte para proteger essas pessoas em caso de acidente. O regulamento também prevê a possibilidade de uma pessoa concordar expressamente com a realização de uma operação próxima a ela. Nesse caso, a pessoa assume a responsabilidade pelo risco ao qual decidiu se expor. Atenção aos 120 metros Para as operações enquadradas na categoria aberta, o limite de altura é de 120 metros acima do nível do solo. O piloto também precisa manter condições para controlar o equipamento durante todo o voo e ter autonomia suficiente para concluir a operação e pousar com segurança. Outro ponto importante: não é permitido operar o drone de forma descuidada ou negligente, colocando em risco pessoas ou propriedades de terceiros. O RBAC nº 100 trata das competências da Anac, mas o próprio regulamento reforça que o usuário deve cumprir também as normas de outros órgãos públicos. Dependendo da operação, podem existir exigências do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de outras autoridades. Também devem ser respeitados os direitos relacionados à privacidade, à imagem e à vida das pessoas. O objetivo das novas regras é tornar as operações de drones mais seguras e estabelecer requisitos proporcionais ao risco de cada tipo de voo. Para o usuário, a orientação é simples: antes de decolar, conheça as regras, verifique o equipamento e o local da operação e tenha certeza de que o voo pode ser realizado com segurança.
Contribuintes de Vila Velha que possuem débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025 têm até a próxima segunda-feira (dia 31 de agosto) para aproveitar os descontos mais vantajosos (de até 95% sobre juros e multas) oferecidos durante a primeira fase do Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026. Além dos descontos, o programa – iniciado em 4 de maio – também permite o parcelamento das dívidas em até 60 vezes. Mas conforme o cronograma estabelecido pelo município, os percentuais de descontos serão reduzidos a partir desta terça-feira (1º de setembro), quando começa a segunda fase do Refis, que vai até 16 de outubro. Já a terceira e última fase do programa terá início em 17 de outubro e seguirá até 7 de dezembro de 2026. A expectativa da Prefeitura é alcançar cerca de 80 mil cadastros de contribuintes com pelo menos uma parcela do IPTU em atraso, além de pessoas físicas e jurídicas com outros débitos municipais. O Refis abrange dívidas relacionadas a tributos municipais, ao descumprimento de obrigações acessórias e a autos de infração emitidos pelos órgãos competentes da administração municipal. Também podem ser incluídos débitos informados por meio de notificações, intimações ou autuações, desde que tenham sido espontaneamente confessados ou declarados pelos próprios contribuintes. Segundo a secretária municipal de Finanças, Adinalva Prates, o encerramento da primeira fase do Refis 2026 representa a última oportunidade para quem pretende aproveitar os maiores descontos previstos pelo programa. “Estamos na reta final da etapa que oferece os maiores descontos do Refis. Nossa orientação é que os contribuintes não deixem para a última hora e aproveitem as condições especiais que estão sendo oferecidas nesta oportunidade, para ficarem em dia com o município”, afirma. Adesão A adesão ao Refis, na modalidade de parcelamento, pode ser feito online, pelo link: https://tributacao.vilavelha.es.gov.br/tbw/loginCNPJContribuinte.jsp?execobj=ContribuintesWebRelacionados/ ou Clicando Aqui. Já os interessados em aderir ao programa de forma presencial, devem comparecer à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no térreo da Prefeitura de Vila Velha, na Avenida Santa Leopoldina, 840, Coqueiral de Itaparica. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Condicionante Como o “Refis Vila Velha 2026” segue o modelo federal, o ingresso ao programa está condicionado à desistência de ações judiciais e administrativas que tenham sido movidas pelos contribuintes, contra a municipalidade, e que estejam em curso. Segundo a secretária Adinalva Prates, a expectativa da administração municipal é estimular a regularização de contribuintes inadimplentes, ampliar a recuperação de créditos e fortalecer a capacidade de investimento da cidade. “Com esses incentivos, também esperamos minorar dificuldades referentes à cobrança da Dívida Ativa, incrementar a arrecadação, ampliar os investimentos e reduzir custos com cobranças cartorárias e processos judiciais, que são morosos e penalizam os contribuintes com acréscimos de encargos”. O “Refis 2026” segue as seguintes metas estratégicas da gestão municipal: – Regularização de créditos com baixa probabilidade de recuperação imediata; – Ampliação da arrecadação municipal em curto e médio prazos; – Fortalecimento das relações entre o Fisco e os contribuintes da cidade; – Atualização do cadastro de contribuintes inscritos em Dívida Ativa; – Promoção de justiça fiscal, assegurando oportunidades equânimes de regularização. Cronograma do Refis Vila Velha 2026 – 1ª fase: começou em 04 de maio e termina em 31 de agosto de 2026 (maiores descontos) – 2ª fase: começa em 1º de setembro e vai até 16 de outubro de 2026 – 3ª fase: Começa em 17 de outubro e termina em 7 de dezembro de 2026 Serviço Programa de Regularização Fiscal – “Refis Vila Velha 2026” Objetivo: Quitação ou parcelamento de débitos tributários e não tributários, com descontos de até 95% em juros e multas e parcelamentos em até 60 vezes. Quem pode aderir: Contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa. Prazo de vigência: até 07 de dezembro de 2026, com três fases de adesão, sendo que a primeira fase – com os maiores descontos (até 95% em juros e multas), termina na próxima segunda-feira (dia 31 de agosto). Adesão online: Via portal da Prefeitura de Vila Velha – Link de acesso: https://tributacao.vilavelha.es.gov.br/tbw/loginCNPJContribuinte.jsp?execobj=ContribuintesWebRelacionados ou Clicando Aqui. Adesão presencial: Coordenação de Atendimento ao Contribuinte – Térreo da Prefeitura de Vila Velha, na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Esclarecimento de dúvidas: Telefone (27) 3149-7235.