segunda-feira, 23 de março de 2026

Ex-prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, sofre revés em Brasília e tem condenação mantida por uso irregular da máquina pública

O ex-prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral em Brasília, emitiu um parecer contundente recomendando a manutenção da condenação do ex-mandatário por prática de conduta vedada a agentes públicos durante as eleições municipais de 2024.

A denúncia, formalizada por meio de uma representação de autoria de Marcus Vinicius Doelinger Assad, apontou que Petri desrespeitou a legislação vigente ao utilizar a estrutura administrativa de forma irregular. Segundo os autos do processo, o ex-prefeito manteve placas em obras públicas exibindo o brasão do município e a inscrição “Prefeitura de Anchieta” durante o período eleitoral proibido.

A lei eleitoral veda esse tipo de publicidade institucional justamente para impedir que a máquina pública seja utilizada para criar uma vantagem indevida e desigual no processo eleitoral.

Condenação e Multa
Pela infração, o juízo da 17ª Zona Eleitoral de Anchieta condenou Fabrício Petri ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5.320,50. A defesa do ex-prefeito tentou reverter a decisão, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória na íntegra.

Inconformado, Petri recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) argumentando, entre outras coisas, que as obras eram conduzidas pelo Governo do Estado e que a publicidade era meramente informativa.

No entanto, o parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi taxativo ao derrubar os argumentos da defesa. O MPE reforçou que a infração é de natureza objetiva: o simples fato de a publicidade institucional permanecer exposta no período proibido já materializa o ilícito, independentemente de haver dolo ou culpa.

O documento oficial do MPE destaca ainda que “o Chefe do Executivo é o responsável pela divulgação da publicidade institucional diante do dever de zelo”. O processo (AREspE Nº 0600749-46.2024.6.08.0017) agora aguarda a decisão no Tribunal Superior Eleitoral, sob a relatoria do Ministro Floriano de Azevedo Marques.

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