domingo, 15 de março de 2026

Assembleia promulga lei de Denninho que obriga escolas e hospitais a terem Botão do Pânico

 

Escolas e hospitais da rede estadual serão obrigados a terem o “botão do pânico” ou aparelho similar para acionamento de serviços de segurança em caso de emergência. A Lei 11.831/2023, de autoria do deputado Denninho Silva (União), prevê que a instalação do dispositivo seja feita de maneira gradual e deve priorizar as localidades com maior índice de violência.

 

De acordo com a nova lei, o botão do pânico permitirá comunicação direta com a Polícia Militar (PM) e com as Guardas Municipais (na cidade que houver o serviço), identificando o local da ocorrência e permitindo o envio às autoridades de gravação do áudio ambiente, a ser armazenado em banco de dados. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário do Poder Legislativo (DPL) e já está valendo.

 

O sistema deverá ser implantado gradativamente observando os seguintes prazos: 10% dos hospitais e escolas em um ano a partir de agora; 30% ao final de dois anos; e 100% ao final de cinco anos. As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

“Vimos ataques a estabelecimentos de ensino por todo o nosso Estado. Há também ataques em hospitais. Para buscarmos uma ação mais rápida das autoridades de segurança pública e preservar a vida de inocentes, principalmente crianças, fiz essa lei e tive a grata satisfação de vê-la em vigor. Vale lembrar que quando eu era vereador de Vitória eu fiz esse projeto que virou lei e o prefeito Lorenzo Pazolini já implantou o sistema em todas as mais de 100 escolas da capital”, comemorou o deputado autor da lei, Denninho Silva.

 

A Lei 11.831/2023 é oriunda do PL 31/2023, que tramitou em urgência na Assembleia Legislativa (Ales). Decorrido o prazo legal de 15 dias para a manifestação do governador Renato Casagrande (PSB), e sem o posicionamento do chefe do Executivo, a matéria foi promulgada pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos).

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