O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) condenou, na tarde desta quinta-feira (12), o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira a 24 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato do magistrado Alexandre Martins, após 23 anos do crime, e representou pela prisão imediata.
Após a votação do relator do caso, desembargador Fábio Brasil Nery, e dos desembargores que compõem o Tribunal do Pleno, que foi unânime, o Ministério Público do Espírito Santo requereu a decretação imediata da prisão imediata, diante da gravidade dos fatos apresentados. Leopoldo deu entrada, ainda na noite desta quinta-feira, no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Espírito Santo, onde ficará preso.
O Ministério Público do Estado (MP-ES) destacou como justificativa da solicitação da prisão imediata, a necessidade de igualdade do réu com os demais coautores já condenados. No entanto, apesar da unanimidade na condenação do réu, quatro desembargadores votaram contra a prisão imediata e 12 a favor do requerimento.
Além da condenação, foi determinada a perda do cargo e a cassação da aposentadoria compulsório do, agora, ex-juiz Antônio Leopoldo Teixeira. Em um julgamento anterior, havia sido determinada a aposentadoria do réu como uma pena.
O chefe da Procuradoria de Justiça Criminal do MPES, Socrátes de Souza, afirmou estar feliz e satisfeito com o resultado obtido durante o julgamento e que a pena de 24 anos “retrata exatamente o anseio do Ministério Público”.
“Eu acho que é um sentimento de dever cumprido, não só para a vítima, mas para o ideal do Ministério Público e uma resposta à sociedade e principalmente àqueles que se dizem donos do direito, que podem fazer tudo o que querem, que um dia a justiça os alcança”, afirmou Socrátes.
Condenação
O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira foi condenado, na tarde desta quinta-feira (12), a 24 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. A condenação e a pena foram votadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
O relator do caso, desembargador Fabio Brasil Nery, apresentou seu voto de 170 laudas, representando pela condenação do réu e pela fixação da pena, além da perda do cargo e da cassação da aposentadoria compulsória. A condenação do, agora, ex-juiz aposentado foi unanimidade no Tribunal Pleno.
Em seu voto, o desembargador e relator resgatou um trecho dito pelo desembargador Willian Silva durante seu voto em uma outra ação, para traduzir seu pensamento em relação ao caso julgado.
“Peço licença ao nobre desembargador ‘Isso nos dá, obviamente, vergonha, nojo, um magistrado agir dessa forma. Nós que somos magistrados, que exercemos esse sacerdócio que somos idealistas, sentimos nojo quando vemos um magistrado agindo como se bandido fosse’, fecha aspas”, transcreveu o desembargador Fábio Brasil Nery.
Durante seu discurso, o desembargador expôs detalhes, incluindo falas dos envolvidos, sobre o planejamento e execução do crime para defender a participação do réu no assassinato do juiz Alexandre Martins, apontando o juiz aposentado como autor imediato do crime, em seu voto.
O Ministério Público do Espírito Santo representou pela decretação imediata da prisão imediata, diante da gravidade dos fatos apresentados. Além disso, destacou como justificativa do requerimento, a necessidade de igualdade do réu com os demais coautores já condenados.
Oito dos 10 denunciados já foram condenados
O Ministério Público do Estado (MPES) ressaltou que oito dos 10 denunciados pelo crime já foram condenados ao longo da tramitação do processo, tendo sido absolvido apenas Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu, em julgamento anterior. Dessa forma, o réu Antonio Leopoldo Teixeira é o último acusado a ser julgado pelo crime.
Em 2005, a denúncia do Ministério Público do Estado contra o juiz Leopoldo foi recebida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça.
Já em 2008, foi proferida a decisão de pronúncia do réu. O Ministério Público destaca que o julgamento chegou a ser designado para 2 de agosto de 2021, sendo posteriormente remarcado para novas datas. “No entanto, outros incidentes processuais ocorreram no curso do processo”, destacou o Ministério Público.
Posteriormente, com mudança de entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reconhecida a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar crimes funcionais praticados por magistrado no exercício do cargo, o que impactou a tramitação do caso.