Quem praticar maus-tratos ou crueldade contra animais, a partir desta segunda-feira (10), no Espírito Santo, poderá ser punido com multa de até cerca de R$ 4 mil. Isso porque o governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou a lei estadual 11.861, que institui o Sistema de Posse Responsável de Animais.
O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES) e determina que todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de seus municípios ou em estabelecimentos veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES).
Além disso, também será considerado infração submeter os bichos a maus-tratos, praticar crueldade e ferimentos em cães e gatos, criá-los em ambientes inadequados e abandono.
Veja o que pode ser considerado como maus-tratos:
– Submetê-lo a qualquer prática que cause ferimentos ou morte;
– Mantê-lo sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhe impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fique privado de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água;
– Castigá-lo, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento;
– Transportá-lo em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
– Utilizá-lo e/ou abatê-lo em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
– Abatê-lo para consumo;
– Sacrificá-lo com métodos não humanitários;
– Soltá-lo ou abandoná-lo em vias ou logradouros públicos;
– Fazer aplicações de anabolizantes no animal, sem orientação médico-veterinária.
De acordo com o texto, para determinar a punição, serão considerados quatro níveis:
– Leve, com multa de até R$ 429,61 (valor pode alterar pois é baseado no VRTE);
– Moderado, com multa de R$ 859,22 a R$ 1.718,44;
– Grave, com multa de R$ 1.718,44 a R$ 2.577,66;
– Gravíssimo, com multa de R$ 2.577,66 a R$ 4.296,10.
Além do valor em dinheiro, o animal também será recolhido pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do município, independente da multa.
Caso a pessoa seja reincidente, as multas serão cobradas em dobro, e se houver duas ou mais infrações, o valor das penalidades serão somados.
“Os animais devem ser mantidos em recintos limpos de acordo com as normas de higiene, totalmente cercados, em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, devendo haver proteção contra intempéries naturais, em área de livre acesso com 6m²/animal (seis metros quadrados por animal)”, diz um dos artigos.
Em outra parte, a lei define, ainda, que toda residência particular, que possuir a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 cães e gatos, no total, com idade superior a 90 dias, será considerada um criadouro, mesmo sem fins comerciais, e estará obrigada a ter um médico veterinário responsável, devidamente credenciado ao CRMV-ES.
Apesar de a lei já estar em vigor desde esta segunda-feira (10), o governador afirmou que o Poder Executivo irá fazer a regulamentação do texto em até três meses.