quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Deputado Denninho propõe canal de denúncia para o profissional de telemarketing

 

Você já deve ter escutado a expressão “o cliente tem sempre razão”. Mas depende! Nem sempre é assim. E para completar o nosso raciocínio, um empreendedor britânico certa vez disse: “Os clientes não vêm em primeiro lugar, os funcionários, sim! Se você cuida bem dos seus empregados, eles cuidarão muito bem dos seus clientes”.

O Dia do Consumidor é comemorado neste dia 15 de Março. E para marcar a passagem da data na Semana do Consumidor, o deputado estadual Denninho Silva (União Brasil) protocolou um Projeto de Lei que obriga as empresas de central de atendimento (Telemarketing) a disponibilizar um canal de denúncias para seus colaboradores quando sofrerem assédio sexual, homofobia e xenofobia em ligações telefônicas.

“Muitas empresas já adotam medidas para mitigarem o assédio sexual, homofobia e xenofobia, mas, ainda há um caminho muito grande a ser percorrido para a consolidação das boas práticas e punição dos clientes criminosos”, justificou Denninho.

Segundo o parlamentar, o sentimento de impunidade, grande responsável pela fata de denúncias contra clientes assediadores, ocorre quando a organização não age e não demonstra seu interesse em coibir as más práticas. Para isso, a disponibilização de um canal de denúncias para os colaboradores é uma ferramenta de extrema importância no ambiente de trabalho.

“Existem muitos usuários que não respeitam os trabalhadores desse setor, que em sua maioria é do sexo feminino, e quando não praticam abusos morais como humilhações, xingamentos e demais atitudes de ofensas durante um atendimento, usam o serviço de teleatendimento ou telemarketing para praticar abusos de teor sexual com as atendentes. Há também inúmeros casos de homens que trabalham neste setor que sofrem constantemente com discriminações de xenofobia e homofobia”, alertou o deputado proponente.

O Projeto de Lei foi lido no expediente da sessão ordinária de segunda-feira (13) e está tramitando pelas comissões afins. Se aprovado em plenário e virar lei, as empresas terão 90 dias para se adequarem e criarem o canal sugerido. Caso contrário, poderão ser multadas em 50 salários mínimos vigentes, triplicando em caso de reincidência.

As denúncias recebidas pelo canal serão encaminhadas para os órgãos de segurança pública que tomarão as devidas providências.

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