terça-feira, 14 de outubro de 2025

Vila Velha facilita pagamento de IPTU em atraso e concede descontos para 2025

Em apoio aos contribuintes que enfrentaram dificuldades para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dentro do prazo previsto pela legislação, a Prefeitura de Vila Velha está oferecendo mais uma opção para que todos fiquem em situação regular com o município: o parcelamento dos débitos em até 60 vezes. Mas esta facilidade é válida somente para dívidas referentes a exercícios anteriores ao ano de 2025.

De acordo com a Lei 6267/2019, este parcelamento é uma alternativa viável para evitar protesto ou execução judicial. Para realizar o parcelamento presencialmente, os interessados podem se dirigir ao setor de atendimento da Secretaria de Finanças, na sede da PMVV, na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, em Coqueiral de Itaparica, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

“Esta medida visa garantir uma gestão fiscal mais equilibrada, além de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos e empresas de Vila Velha. Já o contribuinte que não possui débito ajuizado ou protestado, poderá optar pelo parcelamento via web, acessando o Portal do Contribuinte Online: https://parcelamentoweb.vilavelha.es.gov.br/ ou Clicando Aqui, destacou Adinalva Prates, secretária de Finanças de Vila Velha.

De acordo com ela, a lei prevê que, caso a inadimplência persista, os débitos pendentes sejam inscritos em dívida ativa, protestados extrajudicialmente ou por meio de ajuizamento, acarretando acréscimos de honorários, taxas cartorárias, juros e multas.

“Vale lembrar, ainda, que empresas em débito com o município não podem prestar serviços para órgãos públicos, nem participar de licitações e nem ter acesso a linhas de crédito. Por isso, estamos facilitando a vida daqueles que querem regularizar sua situação tributária e evitar problemas, restrições e demandas judiciais”, complementou Adinalva Prates.

IPTU 2025

O IPTU de 2025 poderá ser pago em cota única até o dia 10 de abril, com 8% de desconto. Se o contribuinte preferir, o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo poderão ser pagos de forma parcelada, sendo a primeira parcela com vencimento no dia 10 de abril; a segunda, no dia 12 de maio; a terceira, em 10 de junho; a quarta, em 10 de julho; a quinta, em 11 de agosto; e a sexta (e última), em 10 de setembro de 2025.

“O pagamento do IPTU é fundamental para o desenvolvimento da cidade, pois os recursos arrecadados são investidos em infraestrutura, segurança, saúde, educação e diversos serviços públicos essenciais. Esse imposto permite a manutenção de ruas, praças, limpeza urbana, iluminação e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, ao manter o IPTU em dia, o contribuinte evita multas e juros, garantindo sua regularidade fiscal e, principalmente, contribuindo para o crescimento sustentável de Vila Velha”, concluiu a secretária municipal de Finanças, Adinalva Prates.

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