terça-feira, 24 de março de 2026

Lei passa a permitir instalação de farmácias em supermercados. Veja condições

Uma nova lei permite que supermercados tenham farmácia ou drograria em sua área de vendas. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), assinada pelo presidente Lula. A medida busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na venda.

A área de venda de medicamentos poderá ser operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes.

A norma altera lei de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Mas exige que a instalação da farmácia ou drogaria seja feita em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Ou seja, não poderão dividir bancadas, estandes ou gôndolos com alimentos e outros produtos.

A farmácia, mesmo dentro do supermercado, também precisará atender as exigências sanitárias específicas, relativas desde o armazenamento até o controle de temperatura. A lei também determina que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

O texto, que foi votado no Congresso Nacional e sancionadopor Lula, determina ainda que os estabelecimentos deverão assegurar que a entrega de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

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