O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará um mutirão de reavaliação social da deficiência para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), nos dias 30 e 31 de agosto, na Agência da Previdência Social (APS) Pedro Fonseca, em Vitória.
Serão oferecidas 300 vagas, com atendimentos previamente agendados pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
A ação contará com a participação de peritos médicos federais e assistentes sociais do INSS. O atendimento será das 7h às 17h, no sábado e das 7h às 12h, no domingo. A APS Pedro Fonseca fica na rua Pedro Fonseca, s/n, Ilha de Monte Belo.
A reavaliação da deficiência é prevista em lei e composta por duas etapas: perícia médica e avaliação social. O objetivo é verificar se a condição que originou o benefício ainda se mantém.
Os beneficiários estão sendo notificados por extratos bancários e pelo aplicativo Meu INSS. Após a notificação, o prazo para agendamento é de 30 dias. O não comparecimento pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício.
“Durante o mutirão, o atendimento será feito de forma integrada: o cidadão passará pela perícia médica, e, em seguida, pela avaliação social”, explica a representante do Serviço Social da Sudeste II, Luciana Rosmaninho.
Para a reavaliação, o beneficiário deverá apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), laudos médicos e documentos do grupo familiar. Esses documentos são fundamentais para a análise rápida e eficiente do processo
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio oferecido pelo Governo Federal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que apresentam condição de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo (R$ 379,50), conforme dados do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O valor do benefício é de um salário-mínimo (atualmente de R$ 1.518).
Não é necessário ter contribuído para o INSS para solicitar o benefício, basta cumprir os requisitos previstos por lei. Contudo, o BPC, não dá direito ao 13º salário e não é convertido em pensão por morte.
No caso dos idosos, é realizada apenas a análise administrativa da renda e da composição familiar, sem necessidade de avaliação social ou perícia médica.