Para esclarecer dúvidas dos contribuintes de Vila Velha, a Prefeitura informa que a correção monetária do valor referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em 2025, não se configura como um aumento de tributo. Assim como acontece em todos os municípios do país, em Vila Velha, o valor do imposto é atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para medir a variação oficial da inflação no Brasil.
O IPCA-E é divulgado em dezembro de cada ano, conforme a inflação registrada nos últimos 12 meses. Em 2025, a atualização no valor do IPTU, em Vila Velha – a exemplo dos demais municípios brasileiros –, foi de 4,71% em relação ao que foi cobrado no ano anterior. O imposto, que acompanha a oscilação dos preços na economia, incide sobre imóveis urbanos e imóveis situados em áreas de expansão urbana.
Como o cálculo do IPTU tem como base a atualização anual do IPCA-E, as receitas públicas também precisam acompanhar a variação dos índices de inflação. Desta forma, a gestão municipal pode manter em dia a sua capacidade de investimento, o equilíbrio de suas contas e o seu custeio.
Em bairros com imóveis mais valorizados – como Praia da Costa, Itapuã, Itaparica e Centro de Vila Velha –, o valor do venal do IPTU é maior, devido a justiça fiscal. Isso significa que, além da valorização imobiliária registrada em Vila Velha, que é a segunda maior do Brasil, a localização e a infraestrutura urbana desses bairros também impactam diretamente no cálculo do imposto sobre os imóveis.
Atualização do Cadastro Imobiliário
Em razão do recadastramento imobiliário realizado em Vila Velha, para atualizar as características e a metragem dos imóveis da cidade, houve uma correção maior do que a referida atualização no valor do IPTU de alguns imóveis.
“Essa iniciativa nos possibilitou atualizar os dados cadastrais das propriedades urbanas e suas modificações – como ampliações ou construção de novos andares –, para fins de cálculo e correção de divergências entre as informações que constavam em nosso cadastro e as características físicas dos imóveis do município”, assinala Adinalva Prates, secretária de Finanças de Vila Velha.
Segundo ela, caso haja discordância por parte do contribuinte, em relação ao valor lançado no carnê de IPTU, o mesmo poderá recorrer à Receita Municipal, por meio de um processo administrativo. “Para isso, é necessário que o contribuinte apresente a documentação solicitada pelo município e ainda forneça provas de que as informações constantes no carnê não correspondem à realidade do imóvel em questão”.
Isenção
A isenção do IPTU em Vila Velha está prevista pela Lei 3.375, de 1997, e beneficia um público específico de contribuintes. Têm direito à isenção do imposto: aposentados e pensionistas, ex-combatentes, beneficiários de reforma motivada por acidente de serviço e famílias com renda mensal de até três salários mínimos. No entanto, é necessário que o beneficiário seja proprietário de apenas um imóvel no município.
Destinação dos recursos
“A arrecadação do IPTU é essencial para manter e ampliar os serviços públicos que o município presta à nossa população. Quando os contribuintes cumprem suas obrigações tributárias e mantêm sua situação regular, perante o Fisco, garantimos investimentos contínuos em infraestrutura, saúde, educação e limpeza, além de possibilitar novas obras e melhorias urbanas. Nosso compromisso é administrar esses recursos com transparência e responsabilidade, assegurando que cada real arrecadado retorne em benefícios para todos os moradores”, assinala Adinalva Prates, secretária de Finanças de Vila Velha.
Entrega dos carnês
A entrega domiciliar dos carnês do IPTU 2025 deverá ser concluída até o próximo dia 1º de abril. Os contribuintes que optarem por quitar o imposto em cota única, até o dia 10/04, terão um desconto de 8% sobre o valor lançado, o que representa uma boa vantagem para quem optar pelo pagamento antecipado. Já o pagamento parcelado, que poderá ser feito em até seis vezes sem a concessão de desconto.
Confira, abaixo, o cronograma do IPTU de 2025
1ª parcela e cota única: 10/04
2ª parcela: 12/05
3ª parcela: 10/06
4ª parcela: 10/07
5ª parcela: 11/08