Recebeu um atestado médico e a empresa contestou ou tentou reduzir os dias de afastamento recomendados pelo médico? A situação gera dúvidas frequentes entre trabalhadores e, embora o documento tenha validade legal, existem regras sobre como ele pode ser analisado pelo empregador.
Segundo o advogado trabalhista Caio Vairo, sócio do escritório Ferreira Borges, o atestado apresentado pelo trabalhador deve ser considerado pela empresa, já que se trata de um documento médico que comprova a necessidade de afastamento por motivo de saúde.
“O atestado médico possui presunção de veracidade e não pode ser simplesmente ignorado pela empresa. Caso exista dúvida sobre o período de afastamento, o trabalhador pode ser encaminhado para avaliação do médico do trabalho”, explica Caio.
De acordo com o advogado, o médico da empresa pode realizar uma nova avaliação clínica para verificar as condições de saúde do trabalhador em relação às atividades exercidas no ambiente profissional. No entanto, qualquer discordância sobre o período de afastamento precisa ter justificativa técnica.
“Se houver entendimento diferente em relação aos dias indicados no atestado, essa decisão precisa ser fundamentada, registrada em prontuário médico e baseada em exame clínico. Não pode ser uma decisão administrativa da empresa”, afirma Caio.
O tema voltou a ganhar repercussão após uma decisão recente da Justiça do Trabalho condenar a empresa Aurora Alimentos, em Santa Catarina, ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A investigação apontou que atestados médicos apresentados por trabalhadores eram, em diversos casos, reduzidos ou recusados sem justificativa técnica.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a prática resultava em descontos salariais para os empregados. Em alguns casos, trabalhadores também eram orientados a assinar documentos reconhecendo a redução do período de afastamento.
Para o advogado, situações desse tipo podem configurar violação de direitos trabalhistas. “A empresa não pode simplesmente diminuir os dias de um atestado ou desconsiderar o documento apresentado pelo trabalhador. Qualquer contestação precisa seguir critérios médicos e técnicos”, destaca Caio.
Outro ponto importante, segundo o especialista, é que a gestão de afastamentos por motivos de saúde deve seguir normas de medicina do trabalho, como as previstas na Norma Regulamentadora nº 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
“Quando esses procedimentos não são respeitados, a empresa pode acabar enfrentando questionamentos judiciais e até condenações”, completa Caio.
Especialistas orientam que trabalhadores guardem cópias dos atestados apresentados e busquem orientação jurídica ou sindical caso o documento seja recusado ou tenha o período reduzido sem avaliação médica adequada.