quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

381 empresas acusadas de calote intimadas pelo governo do ES

 

O governo do Estado divulgou que intimou 381 empresas que podem ser enquadradas nos critérios de devedores contumazes — aqueles contribuintes que deixam de pagar imposto de forma repetida — a comprovar a regularidade fiscal.

A intimação foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial do Estado. Os citados têm o prazo de 60 dias para apresentar contestação.

Uma lei aprovada em maio deste ano estabelece que sejam considerados devedores contumazes os contribuintes que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias — no todo ou em parte — por, ao menos, seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período de 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão, considerando a soma de todos os tributos devidos.

Também são considerados devedores contumazes os contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa, relativamente à totalidade dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados ou não no Estado, em valor superior a R$ 15 milhões.

Para fins de apuração dos valores, é considerada a soma do imposto, multa e demais atualizações previstas na legislação.

“Após o prazo de 60 dias para apreciação das contestações, será publicada, no Diário Oficial do Estado e no site da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), a relação de empresas consideradas devedoras contumazes, que estarão sujeitas a Regime Especial de Fiscalização”, alertou o gerente fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Lucas Calvi.

O auditor fiscal explicou que os contribuintes citados podem consultar seus débitos por meio do Fale Conosco no site da Receita Estadual, em https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/Assunto/881/Empresa/23.

As empresas intimadas poderão comprovar a regularidade da sua situação fiscal mediante envio de contestação, por meio do sistema eletrônico de tramitação de processos e documentos do Governo do Estado, o E-Docs, direcionada à Agência da Receita Estadual da sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz.

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