Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para a declaração do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto para microempreendedores individuais (MEIs).
E, no Estado, mais de 300 mil pessoas físicas e MEIs ainda não prestaram contas. Quem enviar com atraso, está sujeito a multa.
Ao todo, o Espírito Santo tem entre 815 mil e 820 mil contribuintes obrigados a declarar o IR, e até a noite da última quarta-feira foram entregues 661 mil declarações, segundo Eduardo Augusto Roelke, delegado da Receita Federal em Vitória.
Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 é obrigado a declarar, segundo a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Mônica Porto. Dos 820 mil, 110 mil são aposentados e pensionistas.
Segundo a Receita, quem receber rendimento de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva e tiver mais de 65 anos tem outro limite de isenção anual de R$ 24.511,92.
“O aposentado que ganhou mais do R$ 30.639,90 ‘ganha’ dupla isenção (R$ 24.511,92 são retirados do tributado e vão para o isento). Se essa diferença for menor, ele ficará isento. Mas, se ficar maior, ele ainda pagará imposto”, disse Mônica.
Quem não entregar dentro do prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, para quem não tem imposto a pagar ou têm restituição para receber, e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido, além de juros.
No caso de MEIs, 209.526 no Estado já enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) de 389.766 que têm de enviar, segundo dados do Simples Nacional repassados pelo Sebrae-ES.
Nessa declaração, o empreendedor deve informar a receita bruta do seu negócio e os impostos pagos no ano, assegurando que seu faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, impostos para ser MEI. Caso esse valor seja excedido, o empreendedor passa a ser classificado como microempresa.
O contribuinte que entregar a Dasn-Simei com atraso estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 50. Analista do Sebrae, Eduardo de Castro explicou que o MEI ainda fica sujeito a restrições que prejudicam sua atividade.
“Não há possibilidade de parcelar esses débitos e isto pode tornar o CNPJ inapto. Essa condição impede que o MEI tenha acesso a serviços financeiros, emissão de notas fiscais, além de outras restrições, que vão prejudicar o negócio.”